- O CNJ aprovou uma resolução que estabelece autorização judicial individual para a participação de crianças e adolescentes em perfis digitais, abordando vídeos, lives e conteúdos online.
- A decisão deverá ser tomada caso a caso pelo juiz, analisando exposição, tipo de conteúdo, monetização e impactos no desenvolvimento da criança ou do adolescente.
- Exigências incluem limites de horários, duração, períodos de descanso, proteção da saúde e preservação da frequência escolar; há vedações a publicidade infantil abusiva e conteúdos prejudiciais.
- Será criado o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá autorizações e orientará decisões, além de subsidiar políticas públicas e monitorar o tema.
- Alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com participação do Ministério Público e documentos que comprovem a ciência dos responsáveis.
A resolução aprovada pelo CNJ estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, vinculando-se ao ECA Digital. A decisão começou a valer com a publicação e define que a autorização para influenciadores menores deve ser individual, mesmo em atividades coletivas.
A norma determina que cada pedido de participação seja analisado caso a caso. Juízes deverão considerar exposição, conteúdo, divulgação, monetização e impactos no desenvolvimento físico, psíquico, social e educacional dos menores. O Ministério Público acompanhará o processo.
O que muda com a autorização individual
O CNJ estabelece critérios como limites de horários, frequência e duração das atividades. Também devem constar períodos de descanso, alimentação e a proteção da saúde física e emocional. A preservação da frequência escolar e do desempenho educacional é obrigatória.
Participações não poderão veicular publicidade infantil abusiva, promover produtos vedados ao público menor, estimular apostas ou discursos de ódio. Conteúdos que incentivem violência ou violência contra grupos vulneráveis também estão proibidos.
Conforme o relator, conselheiro Fábio Esteves, a avaliação busca verificar se a exposição está compatível com a etapa de desenvolvimento da criança ou do adolescente. Os juízes deverão formalizar onde ficariam os valores auferidos pelas atividades digitais.
Os alvarás têm validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, a partir de 12 anos completos. O Ministério Público participará das decisões de autorização.
Banco Nacional de Alvarás (BNAD)
Foi criado o BNAD para reunir as autorizações concedidas e orientar decisões judiciais sobre a participação de menores em plataformas digitais. O acervo servirá de referência para políticas públicas de proteção e para o monitoramento nacional das autorizações.
O BNAD deverá promover a padronização de decisões, conforme comentou o conselheiro Esteves, oferecendo maior transparência às plataformas e controle do sistema protetivo. A intenção é manter decisões consistentes e seguras na atuação de menores como influenciadores.
Esteves reforçou que a medida não configura trabalho infantil, desde que as condições de carga horária, produção e conteúdo sejam compatíveis com o desenvolvimento do menor. Os pedidos de autorização devem chegar de forma individual, com comprovação de ciência dos pais ou responsáveis.
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