- O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para a atuação de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados nas redes sociais.
- A autorização para monetizar depende de avaliação de impactos da exposição, definição de tempo máximo semanal e salvaguardas de proteção.
- Juízes devem considerar o melhor interesse da criança, compatibilidade com a idade, desenvolvimento e a vontade do menor, além de medidas de proteção escolar e de privacidade.
- O alvará é solicitado por pais ou responsáveis, com informações sobre perfis, tipo de conteúdo, frequência, contratos e situação educacional e de saúde; o Ministério Público atua em todos os casos.
- O prazo de vigência não pode ultrapassar doze meses para crianças e de dezoito meses para adolescentes, com renovação sujeita a nova análise; o BNAC (Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes) passa a registrar os alvarás.
O CNJ aprovou por unanimidade regras para a atuação de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados nas redes sociais. A decisão, tomada nesta terça-feira (23), envolve avaliação de impactos da exposição, definição de tempo máximo semanal e outras salvaguardas.
A norma vincula-se ao decreto presidencial que exige autorização judicial prévia para monetizar conteúdos com menores de idade. A resolução define critérios para proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente, considerando idade, desenvolvimento e vontade da pessoa.
A autorização deverá ser analisada por juízes, com avaliação da carga de exposição. Serão consideradas a proteção de direitos, a compatibilidade com a faixa etária e o impacto físico, psíquico, social e educacional.
Salvaguardas incluem horários de produção, preservação da frequência escolar e proteção da privacidade, determinadas na decisão judicial. Fatores de vulnerabilidade podem exigir medidas adicionais.
Fica vedada a participação de menores em conteúdos erotizados, abusivos, vexatórios ou que promovam publicidade de produtos inadequados à idade. Também não pode haver estímulo a apostas, discurso de ódio ou comportamentos perigosos.
Além da autorização individual, o pedido deve apresentar dados dos perfis, tipo de conteúdo, frequência, contratos com agências, saúde e educação do menor. O Ministério Público atuará em todos os casos.
O prazo de vigência do alvará não pode ultrapassar 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com renovação mediante nova análise. A decisão pode suspender ou revogar o alvará por descumprimento.
Caso haja indícios de exploração ou trabalho infantil irregular, o magistrado deverá comunicar os órgãos competentes, como Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e Conselhos Tutelares.
A resolução também cria o BNAC, o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes, para registrar e consultar os alvarás expedidos no país.
O relator, conselheiro Fabio Esteves, destacou que estudos apontam riscos como exposição excessiva da imagem e violação de privacidade. A decisão busca proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.
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