- O CNJ aprovou resolução que regula a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram e TikTok.
- A regra estabelece alvará judicial para atividades artísticas e participação em conteúdos, com vigência de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
- O pedido deve ser feito perante o juízo competente, pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse, com identificação dos responsáveis e ciência comprovada.
- A norma proíbe conteúdos erotizados ou de natureza sexual, situações degradantes, publicidade infantil abusiva, apostas, discurso de ódio, discriminação e outras formas de exploração.
- Há previsão de banco nacional de alvarás, reserva patrimonial em nome da criança ou do adolescente, mecanismos de controle sobre rendimentos e acesso do Ministério Público para fiscalização.
O CNJ aprovou uma regulamentação que define regras para crianças e adolescentes atuarem como influencers em plataformas digitais, como Instagram e TikTok. A medida estabelece a necessidade de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfis próprios, dos responsáveis ou de terceiros. Vagas com vigência de até 12 meses (crianças) ou 18 meses (adolescentes) são previstas.
A solicitação do aval deve ser feita perante o juízo competente de cada caso, pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse. O pedido precisa trazer a identificação dos responsáveis legais e a confirmação de ciência, sem prejuízo da avaliação judicial sobre consentimento.
A iniciativa decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, em vigor desde março, que já previa alvarás para influenciadores mirins. A resolução foi costurada pelo conselheiro Fábio Esteves e estabelece regras para evitar conteúdos inadequados.
Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham crianças a situações degradantes são proibidos. Também ficam vedadas publicidades abusivas para o público infantil, promoções de jogos de azar e qualquer material que incentive discriminação, violência ou violações aos direitos fundamentais.
Além disso, o texto proíbe participação em conteúdos que promovam discursos de ódio ou que exponham crianças a situações de trabalho infantil. A norma prevê a criação de um banco nacional de alvarás, com acesso para órgãos de fiscalização, incluindo o Ministério Público.
A proposta ainda sugere uma reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente, com mecanismos de controle sobre a destinação dos rendimentos. Medidas visam reduzir riscos de exploração econômica indevida e proteger o patrimônio infantil.
Entre na conversa da comunidade