- O CNJ aprovou norma que estabelece autorização individual para cada criança ou adolescente participar de vídeos, lives e conteúdos em plataformas digitais, ainda quando houver participação coletiva.
- A decisão sobre a participação deve ser analisada caso a caso, considerando frequência, conteúdo, formas de divulgação, eventual monetização e o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
- O juiz poderá definir limites de horários, duração, períodos de descanso, proteção da saúde e preservação da frequência escolar, além de onde ficarão os recursos gerados pelas atividades.
- Estão vedadas participações ligadas à publicidade infantil abusiva, promoção de jogos de azar, conteúdos de ódio ou discriminação e qualquer situação associada às piores formas de trabalho infantil.
- Será criado o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá autorizações e subsidiará decisões judiciais e políticas públicas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que define como os magistrados devem decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida regulamenta o chamado ECA Digital, que trata de vídeos, lives e conteúdos publicados por menores nas redes.
A autorização judicial passa a ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades com participação coletiva. A avaliação deve considerar a frequência de exposição, o conteúdo, as formas de divulgação, eventual monetização e o impacto no desenvolvimento da pessoa.
A análise, feita caso a caso, envolve ainda limites de horários, duração das atividades e necessidade de períodos de descanso. Garantias de alimentação, saúde física e emocional, além da preservação da rotina escolar, também deverão constar na decisão.
Aplicação da norma e critérios
A resolução estabelece que o juiz verifique se a atividade é compatível com a condição de desenvolvimento da criança ou do adolescente. O documento cita a proteção à saúde, o equilíbrio entre vida digital e escolar e o bem-estar geral.
Além disso, ficam vedadas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, venda de produtos proibidos a menores, conteúdos de apostas ou discriminação. Ou ainda conteúdos que promovam violência ou situações de trabalho infantil.
O magistrado deverá determinar onde responderá o eventual recebimento financeiro das atividades digitais. A autorização terá validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes a partir de 12 anos.
Banco Nacional de Alvarás
Pela norma, o Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, o BNAD. O acervo reunirá as autorizações para orientar decisões judiciais e servir como referência para as plataformas.
O BNAD terá função de subsidiar políticas públicas de proteção e de rastrear decisões para o monitoramento nacional das autorizações, segundo o relato do conselheiro Fábio Esteves.
Participação do Ministério Público e documentos
Os pedidos de autorização devem ser apresentados de forma individual, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis. O Ministério Público participará do processo, garantindo a fiscalização das condições de participação.
O relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, ressalta que a medida não configura trabalho infantil, e sim uma regulamentação para situações que envolvem menores no ambiente digital.
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