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CNJ: conselheiro propõe novas regras para concursos de cartórios

CNJ avança com nova proposta para concursos de cartórios, incluindo Exame Nacional dos Cartórios como requisito e maior governança e segurança dos certames

Proposta relatada por Rodrigo Badaró no CNJ altera regras para concursos de cartórios.
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  • CNJ iniciou, em 23 de junho de 2026, a análise de uma proposta para revisar a resolução 81/09, que regula concursos de cartórios em todo o país.
  • A proposta, relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró, busca ampliar a governança dos certames, tornando obrigatória a contratação de instituições organizadoras especializadas.
  • O Exame Nacional dos Cartórios passa a ser requisito para participação nos concursos, com caráter exclusivamente habilitatório e sem função classificatória.
  • A Corregedoria Nacional de Justiça terá participação na comissão examinadora, com o objetivo de ampliar a fiscalização preventiva e padronizar procedimentos.
  • O texto prevê mecanismos de segurança mais robustos, incluindo cadeia de custódia das provas, rastreabilidade, controle de acesso, auditorias e uso de criptografia.

O plenário do CNJ iniciou nesta terça-feira, 23, a análise de uma proposta para revisar a resolução 81/09, que regula concursos de provas e títulos para outorga de cartórios em todo o país. A iniciativa tem como foco tornar os certames mais seguros e eficientes.

O texto foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró e apresentado pela primeira vez na 10ª sessão ordinária de 2026. O ato normativo resulta de um grupo instituído pelo CNJ, com participação de magistrados, advogados, representantes de cartórios e da Corregedoria Nacional de Justiça.

O objetivo é atualizar a regulamentação com base na experiência acumulada pelo Conselho, incluindo várias decisões já tomadas em temas ligados aos concursos de cartórios. A proposta busca consolidar entendimentos e padronizar procedimentos.

Governança e fiscalização

A proposta fortalece a governança dos certames, impondo que as atividades avaliativas e a análise de recursos sejam feitas por instituições organizadoras especializadas, cuja contratação passa a ser obrigatória. A comissão examinadora manterá a supervisão técnica e o controle de legalidade.

A participação da Corregedoria Nacional de Justiça na comissão examinadora também está prevista, para ampliar a fiscalização preventiva e a uniformização dos concursos em nível nacional. A ideia é melhorar a consistência entre estados.

Segurança contra fraudes

O texto detalha a cadeia de custódia das provas, protocolos de rastreabilidade, controle de acesso, auditorias e uso de criptografia. Essas medidas visam prevenir fraudes e garantir a integridade das etapas do certame.

Alterações adicionais tratam de impedimentos e suspeições entre os envolvidos, além de tornar mais objetivos os critérios de correção das provas. O conjunto busca maior confiabilidade dos concursos para cartórios.

Recursos e prova oral

A proposta amplia a transparência na decisão de recursos, exigindo fundamentação individualizada nas defesas. Também haverá gravação obrigatória de provas orais para facilitar o acompanhamento das etapas.

Essa mudança facilita fiscalização e auditoria de condutas durante a fase de avaliação oral, segundo o relator. O objetivo é reduzir brechas de fiscalização e aumentar a confiabilidade do processo.

Exame Nacional dos Cartórios

Entre as novidades está a definição do Enac como requisito para participação nos concursos. O exame terá caráter exclusivamente habilitatório, sem função classificatória, funcionando como etapa nacional de qualificação prévia.

Badaró afirma que a medida visa uniformizar requisitos de ingresso e racionalizar o sistema de seleção para as cartórias, trazendo maior previsibilidade às candidaturas.

Escolha das serventias

A regra de escolha das serventias passa por mudanças, incluindo a substituição do sorteio pelo critério de alternância e a reorganização das listas de vacância. O objetivo é tornar o processo mais estável e transparente.

Também há disposições sobre mecanismos de transição, preclusão administrativa e acomodação de decisões que impactam o certame. O foco é reduzir controvérsias futuras entre candidatos e cartórios.

Redução da litigiosidade

Badaró defende que a atualização trará clareza às regras, aumentando a segurança jurídica. A padronização de entendimentos do CNJ deve reduzir questionamentos administrativos e judiciais envolvendo concursos de cartórios.

Após a apresentação, o plenário decidiu, por unanimidade, suspender o julgamento para retomar na sessão seguinte, quando o mérito será discutido pelos conselheiros. O processo é 0004551-42.2026.2.00.0000.

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