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CNJ discute fim da aposentadoria compulsória para magistrados

CNJ discute retirar a aposentadoria compulsória do rol de sanções; substituição por disponibilidade com proposta de perda de cargo, conforme STF

CNJ debate fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados.
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  • CNJ iniciou debate sobre o fim da aposentadoria compulsória como sanção a magistrados, após a 1ª turma do STF afastar esse tipo de penalidade.
  • Proposta do conselheiro Ulisses Rabaneda altera a resolução 135/11 e o regimento interno, buscando apenas adequação ao entendimento do STF, sem criar novas sanções.
  • Mudança principal: excluir a aposentadoria compulsória do rol de sanções; passam a valer advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão (para magistrados não vitalícios).
  • Em casos graves, substituir pela disponibilidade com proposta de perda do cargo, com afastamento imediato, vencimentos proporcionais até trânsito em julgado e vacância da unidade judiciária para preenchimento da vaga.
  • Também prevê reexame obrigatório pelo CNJ quando houver aplicação da penalidade, com encaminhamento à AGU para ação de perda do cargo no STF; a vitaliciedade é preservada.

O CNJ abriu nesta terça-feira, 23, debate sobre mudanças no regime disciplinar da magistratura. A proposta, apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, adequa normas internas ao entendimento da 1ª turma do STF de que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção.

A discussão foi iniciada com a proposta de ato normativo para alterar a resolução 135/11 e o regimento interno do CNJ. Segundo o relator, não há mudanças no ordenamento jurídico, apenas ajuste das normas internas ao entendimento do STF.

Como ainda não houve votação de mérito, a sessão foi suspensa pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão de 4 de agosto.

O que muda

A principal alteração é a retirada da aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares. Com isso, as penalidades passam a ser: advertência, censura, remoção, disponibilidade, disponibilidade com perda do cargo e demissão, para magistrados não vitalícios.

Em casos graves, em que antes cabia a aposentadoria, a proposta prevê a aplicação de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Rabaneda afirma que não há criação de novas hipóteses, apenas reprodução de situações já previstas na Loman.

Disponibilidade com proposta de perda do cargo

O texto institui regras específicas para PADs que resultem nessa penalidade. O magistrado é afastado imediatamente e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado. A vacância da unidade jurisdicional também é prevista.

Reexame obrigatório pelo CNJ

Outra inovação é o reexame necessário. Quando tribunais aplicarem a disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão deve ser remetida ao CNJ para nova análise. A medida debita-se da necessidade de homologação pelo CNJ, conforme o STF.

Papel da AGU e perda do cargo

Caso a penalidade persista, os autos vão à Advocacia-Geral da União. A AGU terá 30 dias para ajuizar ação de perda de cargo no STF. A destituição só ocorre por decisão judicial transitada em julgado, preservando a vitaliciedade.

Entendimento do STF

A proposta baseia-se na decisão da 1ª turma do STF em maio, no julgamento da AO 2.870. A maioria manteve que a EC 103/19 retirou a base constitucional da aposentadoria como sanção disciplinar.

Ministro Flávio Dino apontou que a aposentadoria passou a ter natureza previdenciária, sem espaço para punição. O entendimento foi seguido por Moraes e Cármen Lúcia; Zanin divergiu apenas quanto à competência para a perda do cargo.

Julgamento segue em agosto

Após a apresentação, Fachin suspendeu a tramitação até a sessão de 4 de agosto. O processo é 0003690-56.2026.2.00.0000.

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