- O CNJ julga nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, proposta de ato normativo para regular a decisão da 1ª Turma do STF que acabou com a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes.
- A proposta cria uma nova classe processual e estabelece que a punição mais grave para juízes investigados seja disponibilidade com indicação de expulsão.
- Caso a conclusão seja pela disponibilidade com perda de função, o CNJ fará o “reexame” das apurações e poderá federalizar os casos.
- A ideia é centralizar os pedidos de expulsão no CNJ, com a Advocacia-Geral da União assumindo a responsabilidade de ajuizar ação civil no STF para decidir a expulsão ou não do juiz.
- A mudança acompanha a decisão de 26 de maio de 2026 da 1ª Turma, que considerou a aposentadoria compulsória incompatível com a Constituição, com base na Emenda Constitucional 103/2019.
O CNJ vai julgar nesta terça-feira proposta de ato normativo sobre a decisão da 1ª Turma do STF que zerou a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes. A pauta busca regulamentar o atual entendimento.
A proposta cria uma nova classe processual para indicar a expulsão de juízes infratores em processo civil no STF. A ideia é centralizar, no CNJ, a possibilidade de expulsão após a conclusão pela disponibilidade com perda de função.
Segundo o texto que será apresentado aos conselheiros, a corregedoria de cada tribunal mantém as competências de investigação. Caso haja disponibilidade com perda de função, o CNJ fará reexame e poderá federalizar o caso.
Essa centralização visa que a AGU ajuize ação civil no STF para decidir pela expulsão ou não do magistrado, dando a última palavra sobre o tema. O procedimento ainda depende de votação no CNJ.
ENTENDA
Em 26 de maio de 2026, a maioria da 1ª Turma acompanhou o ministro Flávio Dino ao reconhecer a incompatibilidade da aposentadoria compulsória com a Constituição. Afirmou-se que manter remuneração estatal como punição é erosão democrática.
O relator argumentou que, com a Reforma da Previdência EC 103/2019, as únicas aposentadorias previstas são por idade, incapacidade permanente e tempo de contribuição. Não é adequado usar a aposentadoria como punição a juízes.
Ainda não houve publicação do acórdão final da AO 2870, o que permite possíveis recursos. Partes podem apresentar embargos de declaração ou levar a discussão ao plenário do STF para analisar a constitucionalidade da norma.
Entre na conversa da comunidade