- O plenário do CNJ começou, em 23 de junho de 2026, a analisar ato normativo para extinguir a aposentadoria compulsória como punição a magistrados; o relator é o conselheiro Ulisses Rabaneda.
- A proposta aplica o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para afastar juízes infratores sem pagamento de salário, substituindo a aposentadoria pela disponibilidade com perda do cargo.
- O texto prevê afastamento do magistrado e suspensão de salários, mantendo a retirada do cargo até o trânsito em julgado da ação civil que discutirá a demissão no STF.
- Há a criação de um novo tipo processual chamado reexame necessário, que centraliza os processos de correição que concluírem pela perda de função no CNJ, com eventual encaminhamento à AGU para ação de perda do cargo no STF.
- O objetivo é federalizar o processo disciplinar e agilizar a demissão de magistrados, seguindo a linha adotada pela 1ª Turma do STF, que já reconheceu a incompatibilidade da aposentadoria compulsória com a Constituição.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na terça-feira (23 jun 2026) a análise de um ato normativo que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados. O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou a proposta, que aplica o entendimento da 1ª Turma do STF para afastar juízes infratores sem pagamento de salário.
A proposta estabelece que, em caso de condenação administrativa, o magistrado ficará afastado sem remuneração e sem benefícios. O texto mantém o afastamento com retirada do cargo até o trânsito em julgado da ação de demissão no STF, quando houver repercussão no Judiciário.
Além disso, o CNJ criaria um novo tipo processual chamado reexame necessário, para centralizar processos de correição que discutem perda de função. Corregerias locais manteriam investigações, podendo afastar magistrados, e o reexame necessário seria encaminhado ao STF para homologação da punição.
Contexto e encaminhamentos
A mudança decorre do entendimento da 1ª Turma do STF, que reconheceu a incompatibilidade da aposentadoria compulsória como punição prevista na Constituição. Com isso, a única forma de demissão passaria a depender de decisão judicial transitada em julgado, com encaminhamento de processo à AGU para ação civil de perda do cargo.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) atualmente prevê punições como advertência, censura, remoção, disponibilidade e, entre as mais graves, a aposentadoria compulsória. A proposta do CNJ busca alinhar a punição administrativa ao marco constitucional e ao entendimento do STF.
A decisão final sobre a norma depende de votação dos demais conselheiros do CNJ na sessão seguinte. Enquanto isso, o tema continua sob análise e pode enfrentar embargos de declaração ou revisão no STF.
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