- CNJ propõe perda de cargo como pena mais grave para juízes em casos de infração disciplinar grave, substituindo a aposentadoria compulsória.
- A proposta foi apresentada pelo relator Ulisses Rabaneda, em cumprimento a decisão do STF que afastou a aposentadoria compulsória. A votação está marcada para 4 de agosto.
- O texto altera a resolução de procedimentos disciplinares, mantendo outras penas (advertência, censura, remoção, disponibilidade e demissão), e define disponibilidade com perda de cargo para condutas graves.
- A aplicação ocorre quando o juiz é negligente, age de forma incompatível com o decoro, é incapaz de exercer seu trabalho ou tem desempenho inadequado; há também regra de afastamento imediato e pagamento proporcional dos vencimentos até o trânsito em julgado.
- Caso o PAD esgote recursos, o caso retorna ao CNJ; se confirmado, a AGU propõe ação de perda de cargo no STF, que analisará a matéria. As novas regras entram em vigor na data de publicação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira, 23, uma proposta para aplicar a perda do cargo como pena máxima a juízes em casos de infração disciplinar grave. O texto, elaborado pelo relator Ulisses Rabaneda, cumpre decisão do STF que excluiu a aposentadoria compulsória das punições administrativas. A votação ficou para a próxima sessão.
A proposta modifica trechos da resolução que trata dos procedimentos, rito e penalidades aplicáveis aos magistrados. A retirada da aposentadoria compulsória é acompanhada da adoção da pena de disponibilidade com proposta de perda de cargo. Permanecem válidas advertência, censura, remoção, disponibilidade e demissão para juízes não-vitalícios.
A partir da leitura de Rabaneda, a pena de disponibilidade com perda de cargo pode ser aplicada quando o juiz for negligente, agir de forma incompatível com a dignidade ou apresentar desempenho funcional deficiente. Tribunais podem acatar a medida independentemente de outros cargos exercidos pelo magistrado.
Detalhes operacionais
Caso o PAD entenda cabível a sanção, o juiz será afastado imediatamente e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição. O repasse ficará até o trânsito em julgado do PAD. O cargo fica vago e o tribunal responsável deverá providenciar o preenchimento.
Se a sanção for definida por um tribunal superior, o caso será reexaminado pelo CNJ após esgotados os recursos administrativos. Confirmada a decisão, o processo retorna à AGU para propor ação no STF, que terá 30 dias para atuar.
Contexto e tramitação
As novas regras entram em vigor na data de publicação e são aplicáveis aos processos em curso. A proposta também prevê que casos envolvendo tribunais, inclusive Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sejam encaminhados ao CNJ para reexame depois de recursos.
A decisão sobre a aposentadoria compulsória já estava suspensa desde março, após o STF reconhecer que a reforma da Previdência revogou esse regime. A Primeira Turma manteve a suspensão, consolidando a medida como mudança efetiva no âmbito disciplinar.
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