- O CNJ regulamentou, em 23 de junho de 2026, as regras para publicidade por crianças e adolescentes em redes sociais, criando um modelo de alvará judicial.
- A resolução proíbe conteúdos de jogos de azar e erotização envolvendo menores e estabelece o Banco Nacional de Alvarás para a atividade artística.
- Juízes devem avaliar fatores como exposição, desejo de participação, situação de vida, carga horária e valores pagos, para autorizar a publicidade.
- Será obrigatório o uso de uma reserva financeira em nome da criança, com controle sobre rendimentos, duração da atividade e condições familiares.
- Também ficam proibidos conteúdos erotizados, vexatórios, violação de direitos, publicidade de produtos proibidos, prática abusiva e jogos de aposta, entre outros aspectos que possam prejudicar menores.
O CNJ regulamentou, nesta terça-feira (23.jun.2026), as regras para decisões judiciais que autorizam publicidade por crianças e adolescentes nas redes. A medida proíbe a veiculação por menores em conteúdos de jogos de azar e itens com erotização.
A norma cria o Banco Nacional de Alvarás para a atividade artística e estabelece um modelo de alvará que autoriza a participação de menores em conteúdos publicitários digitais. O texto é relatado pelo conselheiro Fábio Esteves.
Segundo o relator, a regulamentação se baseou em estudos que identificaram riscos como exposição excessiva da imagem, exploração econômica indevida, violação de privacidade e ausência de parâmetros uniformes para apreciação dos pedidos de autorização.
Para os juízes, a autorização dependerá de avaliação da carga de exposição do menor, do desejo de participação, da situação de vida, da carga horária e dos valores pagos, entre outros fatores. A decisão envolve ainda a reserva de recursos em nome da criança.
O alvará deve ser centralizado no Banco Nacional e observar regras que, entre outros itens, proíbem participação em conteúdos que exibam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes, com abrangência nacional.
A nova normativa impõe ainda a constituição de reserva financeira em nome da criança, com análise do volume de rendimentos, duração da atividade e condições socioeconômicas da família. Os juízes devem considerar possíveis riscos identificados.
Entre as vedações, estão conteúdos erotizados, situações vexatórias ou degradantes, violação de direitos fundamentais, publicidade de produtos proibidos para menores, publicidade infantil abusiva, práticas vedadas pela legislação de proteção, jogos e apostas, comportamentos perigosos, discurso de ódio e formas de trabalho infantil.
Essa linha de regulação busca reduzir exposição de menores e assegurar proteção patrimonial e de privacidade, alinhando decisões judiciais a padrões mais uniformeis para publicidade infantil no ambiente digital. As medidas entram em vigor conforme o entendimento do CNJ.
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