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CNJ regulamenta autorização judicial para crianças atuarem como influenciadoras

CNJ regulamenta alvarás judiciais para atuação de menores em conteúdos digitais, com salvaguardas contra trabalho infantil e criação do Banco Nacional de Alvarás

CNJ regulamenta autorização judicial para influenciadores mirins.
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  • O CNJ aprovou por unanimidade uma resolução que regulamenta alvarás judiciais para atuação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, incluindo produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.
  • A norma aplica dispositivos do ECA Digital (lei 15.211/25) e do decreto 12.880/26, exigindo autorização judicial para menores em atividades artísticas ou publicitárias online.
  • O relator, conselheiro Fabio Esteves, afirma que a medida cria uma governança nacional diante da exposição de crianças na internet, sem permitir trabalho infantil.
  • A avaliação do alvará ficará a cargo do juízo do domicílio da criança ou adolescente, com participação obrigatória de pais ou responsáveis e ouvidos da criança/adolescente, além de análise de carga horária, conteúdo, impactos, segurança e proteção de rendimentos.
  • A resolução cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAC) e prevê colaboração com órgãos de fiscalização, mantendo a atuação da Justiça do Trabalho em casos de possíveis vínculos de trabalho.

O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, uma resolução que regula a autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A norma prevê alvarás para atuação em conteúdos e plataformas online, sem legitimar trabalho infantil.

A decisão é fruto de discussão sobre a aplicação do ECA Digital e do decreto 12.880/26. O relator, Fabio Esteves, destacou a necessidade de governança nacional diante da exposição de menores e da monetização de conteúdos. A medida visa orientar a atuação artística.

A ministra Kátia Magalhães Arruda ressaltou que o alvará não autoriza publicidade infantil. Ajustes no texto esclareceram que a autorização abrange atividades artísticas e não atividades econômicas mascaradas.

O que muda

Pedidos de alvará serão analisados pelo juízo do domicílio da criança ou do adolescente. O requerente deve apresentar atividade, formas de monetização e contratos. Pais e responsável participam obrigatoriamente.

A criança, quando possível, e o adolescente devem ser ouvidos, inclusive para manifestar discordância quanto à exposição pretendida. O magistrado avaliará carga horária, conteúdo, desenvolvimento e segurança.

Também se verifica proteção patrimonial dos rendimentos e riscos de exploração econômica. A norma prevê revisão, suspensão ou revogação dos alvarás quando houver risco aos direitos.

Fiscalização e banco nacional

A autorização não substitui a fiscalização de trabalho infantil. Em caso de indícios de exploração, o magistrado deverá comunicar MPT, MP e Conselho Tutelar.

A competência da Justiça da Infância não impede a atuação da Justiça do Trabalho para avaliar relações de trabalho, fraudes ou descumprimento da legislação.

Foi criado o BNAC, Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital. A ferramenta reunirá autorizações e ajudará na padronização de procedimentos e políticas públicas.

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