- Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, José Reginaldo Costa, apresentou retratação ao Conselho Nacional de Justiça após citar que “ninguém mais quer trabalhar” em julgamento de pensão alimentícia de vítima de violência doméstica.
- Costa disse que, se o segredo de justiça tivesse sido observando, a repercussão negativa na mídia não ocorreria e que debates teriam acontecido com restrição de público.
- O magistrado afirmou que suas colocações foram impertinentes e inadequadas, mas que não houve comentários depreciativos ou discriminatórios quanto ao gênero, nem críticas ao protocolo de perspectiva de gênero do CNJ.
- A manifestação foi assinada em 24 de abril de 2026; o caso está concluso para decisão no CNJ desde 20 de maio; Costa possui 36 anos de atuação na magistratura, iniciando como desembargador em dezembro de 2025.
- O processo analisado tratava de pensão de seis salários mínimos para a mulher e o filho, com argumento de que a vítima não poderia trabalhar; Costa afirmou que pretende aperfeiçoar conhecimentos em matérias cíveis.
O desembargador José Reginaldo Costa, do TJBA, apresentou retratação ao CNJ após proferir a frase ninguém quer trabalhar durante julgamento de um pedido de pensão apresentado por vítima de violência doméstica. A declaração ocorreu na 3ª Câmara Cível do TJBA.
Costa afirmou ao CNJ que, se o segredo de Justiça tivesse sido observado, a situação não teria ganhado repercussão na mídia, com a retirada de público da sala e suspensão da transmissão. Segundo ele, debates restritos teriam ocorrido sem o atual alarde.
O magistrado reconheceu que houve colocações impertinentes e inapropriadas, mas negou intenção de fazer comentários depreciativos ou discriminatórios. Afirmou ainda que não houve ataque ao gênero feminino nem ao protocolo do CNJ sobre perspectiva de gênero.
Costa ressaltou ter 36 anos de magistratura e demonstrou humildade, dizendo que qualquer juiz com longa carreira deve corrigir erros rapidamente para evitar desgastes. Ele mencionou desejo de aperfeiçoar conhecimentos em matérias cíveis.
Sobre o caso específico, o desembargador afirmou que a mulher não apresentou provas de incapacidade para trabalhar, sustentando o pedido de pensão de seis salários mínimos, considerado pelo magistrado equivalente a salário de muito pai de família.
O debate levantou questionamentos sobre tratamento igualitário caso a situação fosse invertida, ou seja, se um homem vítima de violência doméstica receberia o mesmo valor. O comentário gerou controvérsia no TJBA, levando Costa a alegar que a reflexão visava isenção e justiça.
Costa também comentou que o país atravessa um momento de dificuldades econômicas, citando a expressão empregada no plenário sobre a busca por diaristas no interior. Ele reiterou que a intenção foi contribuir para um julgamento justo, sem prejuízo à segurança do caso.
A retratação foi formalizada no dia 24 de abril de 2026. O processo permanece concluso para decisão no CNJ desde 20 de maio. O magistrado atuou previamente na esfera criminal e ingressou como desembargador do TJBA em dezembro de 2025.
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