- O INSS publicou portaria que amplia o cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e BPC/Loas, publicada no Diário Oficial da União no dia 22.
- O cadastro biométrico envolve a coleta de impressões digitais e da fotografia facial, armazenadas em bases oficiais do governo, para confirmar identidade e reduzir fraudes.
- Quem solicitar benefícios precisará comprovar registro biométrico em bases governamentais, como Carteira de Identidade Nacional, título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação; a regra já existia para o BPC/Loas desde setembro de 2024 e passa a valer para a maioria dos benefícios.
- Estão isentos da exigência grupos como pessoas com mais de oitenta anos, migrantes e apátridas, brasileiros no exterior, quem tiver impossibilidade de deslocamento, moradores de locais de difícil acesso e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, conforme regras da portaria.
- O cronograma é gradual: cadastros válidos até 31 de dezembro de 2026; biometrias registradas no TSE, CNH ou passaporte válidas até 31 de dezembro de 2027; a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN passa a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios.
O INSS publicou uma portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e BPC/Loas. A medida, anunciada no Diário Oficial da União, busca reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes nos pagamentos.
A regra passa a valer de forma gradual. Beneficiários cadastrados até 31 de dezembro de 2026 poderão manter seus registros durante o período de transição. A implementação contempla diferentes prazos para a validação das biometrias já registradas no TSE, CNH ou passaporte, conforme o cronograma.
O que é o cadastro biométrico
O cadastro biométrico consiste na coleta de impressões digitais e da fotografia facial, armazenadas em bases oficiais do governo. A identificação biométrica permite confirmar a identidade do beneficiário e impedir recebimento indevido por terceiros.
Como vai funcionar a nova exigência
Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases governamentais, como CIN, título de eleitor e CNH. A regra já valia para o BPC/Loas desde setembro de 2024, mas agora abrange a maior parte dos benefícios.
O governo já utiliza a biometria em outros serviços, como empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
Quem está dispensado da biometria
A portaria estabelece exceções. Estão dispensados pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, quem não puder se deslocar, moradores de áreas de difícil acesso e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, conforme regras específicas.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional
Para obter a CIN, o cidadão deve acessar o portal do governo, agendar no sistema do estado e comparecer para coleta biométrica. No dia marcado, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento. A versão digital permite incluir CNH e título de eleitor.
E se a biometria não for apresentada
Caso a biometria seja obrigatória, o requerente que não comprovar o cadastro nem se enquadrar nas dispensas poderá ter o pedido encerrado. O Ministério da Previdência Social afirma que a medida aumenta a segurança na concessão de benefícios.
Cronograma
A implantação ocorrerá por etapas. Em abril, o governo adiou o cronograma, com a expansão total prevista apenas a partir de janeiro de 2027. Até lá, a exigência será ampliada gradualmente, dando mais tempo para a emissão da CIN e o cadastro biométrico.
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