- O INSS publicou portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, conforme publicação no Diário Oficial nesta segunda-feira (22).
- O cadastro biométrico envolve a coleta de impressões digitais de ambas as mãos e a foto do rosto, armazenados em base de dados do governo, para confirmar a identidade do beneficiário.
- A medida abrange a maior parte dos benefícios, com pedidos a partir de novembro de 2025 já sujeitos à biometria.
- Durante a transição, não haverá bloqueio automático; haverá cronograma de implantação e dispensas em situações específicas, com Serviço de Verificação Biométrica disponível até 31 de dezembro de 2026.
- Quem já possui biometria cadastrada passa a ter a obrigatoriedade a partir de janeiro de 2028; quem não possui deverá emitir a CIN até janeiro de 2027.
O INSS publicou uma nova portaria ampliando a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas. A medida consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e evitar pagamentos indevidos.
Segundo o texto, o cadastro biométrico envolve impressões digitais de ambas as mãos e foto do rosto, armazenados em base de dados do governo federal. A biometria passa a ser requisito para a maioria dos pedidos apresentados ao INSS, ampliando regras já implementadas em outras frentes.
Desde setembro de 2024, a biometria já era obrigatória para o BPC/Loas. A nova portaria regulamenta a exigência para mais benefícios, com pedidos recebidos a partir de novembro de 2025 já abrangidos. Enquanto isso, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios neste momento.
O governo estabelecerá, até 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica para órgãos gestores da seguridade social, para confirmar identidades com dados biométricos. Quem já tem biometria cadastrada pela Justiça Eleitoral, CNH ou passaporte terá a obrigatoriedade válida a partir de janeiro de 2028.
Para quem não possui cadastro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional CIN deve ocorrer até janeiro de 2027, servindo como referência de identificação biométrica nos benefícios sociais. A expansão prevista para 2026 foi adiada para atender a população com mais tempo de adaptação.
Ao longo do período de transição, beneficiários atuais podem manter o cadastro existente até as novas regras entrarem plenamente em vigor. A medida busca aumentar a segurança na concessão de benefícios e reduzir fraudes no recebimento de recursos públicos.
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