- O STJ, na sessão de 18 de junho, firmou tese que admite afastar o tráfico privilegiado quando a quantidade de droga for expressiva, alterando a linha anterior.
- O criminalista David Metzker avalia que a mudança pode impactar milhares de processos, mas ressalva que a quantidade sozinha não deve bastar para negar o benefício.
- O novo entendimento permite que quantidade expressiva, incompatível com o traficante eventual, afaste a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, mesmo sem outros elementos.
- O especialista alerta para o risco de que a quantidade passe a presunir envolvimento mais intenso, sem análise adequada de contexto, como organização criminosa ou profissionalismo.
- Metas de repercussão apontam que, entre 2023 e abril de 2026, o STJ concedeu a minorante em 5.437 casos (cerca de 98% monocráticos), com 1.556 decisões envolvendo afastamento por pura quantidade, acima de 500 gramas em 947 casos.
A 3ª seção do STJ firmou uma nova tese sobre o tráfico privilegiado, afastando a possibilidade de manter a minorante mesmo diante de uma quantidade expressiva de entorpecentes. A decisão, tomada na quinta-feira passada, pode influenciar milhares de casos em tramitação. A avaliação é de David Metzker, criminalista e pesquisador da Metzker Advocacia.
Segundo Metzker, a mudança altera a leitura anterior da Corte, que considerava a quantidade apenas como elemento para elevar a pena-base ou reduzir a pena, mas não para negar de forma isolada o benefício. A nova tese admite que uma droga expressiva pode afastar o tráfico privilegiado por si só.
A leitura atual, conforme o novo entendimento, pode oferecer ainda mais espaço para divergência entre tribunais de origem, especialmente em casos com apreensão elevada, sem outros indícios de organização criminosa. O risco apontado é de presunção automática de envolvimento mais intenso, sem análise minuciosa de cada situação.
O que mudou na prática
No voto que abriu a linha interpretativa, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que quantidade expressiva compatível com traficante não habitual configura fundamento para afastar a minorante. A decisão também prevê que, fora desse cenário, a natureza e a quantidade podem afastar o benefício quando associadas a elementos como profissionalismo ou logística.
Entre 2023 e abril de 2026, Metzker aponta que o STJ concedeu a minorante em 5.437 casos em HC e RHC, com 98% dessas decisões sendo monocráticas. Em 1.556 situações, o tribunal afastou decisões de origem porque o benefício havia sido negado apenas pela quantidade de drogas.
O pesquisador alerta que a ausência de parâmetros objetivos para a expressão expressiva dificulta a previsibilidade e pode aumentar a litigiosidade entre tribunais. Ele cita a necessidade de critérios mais claros para evitar decisões discrepantes.
Riscos e reflexos processuais
Outra preocupação é a admissibilidade no nascedouro dos recursos repetitivos. Se tribunais de origem restringirem seguimentos com base na nova tese, o acesso ao STJ pode ficar mais limitado, elevando o papel do habeas corpus no contencioso criminal.
Metzker afirma que, paradoxalmente, a tese busca reduzir a litigiosidade, mas pode deslocar parte do debate para instrumentos já com grande volume de casos. A discussão sobre o tema continua em aberto, aguardando argumentos de defesa, Ministério Público e tribunais estaduais.
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