- Propaganda política gerou renúncia fiscal de cerca de R$ 5,20 bilhões entre 2014 e 2025, devido à compensação fiscal cedida às emissoras de rádio e TV.
- Em 2026, a estimativa é de renúncia de R$ 996 milhões, a maior em termos nominais desde 2014.
- Emissoras são obrigadas a transmitir conteúdos eleitorais e partidários; a compensação é calculada com base no valor faturado com publicidade comercial regular.
- Se houver crédito superior ao imposto devido, aparece o saldo negativo de IRPJ, que pode ser usado para abater outros tributos federais ou ser restituído.
- Regionalmente, o Sudeste recebeu R$ 2,9 bilhões (57% do total) entre 2014 e 2025, enquanto a região Norte teve a menor renúncia, de R$ 160,8 milhões.
Propaganda política custou R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos entre 2014 e 2025, segundo dados do Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT) da Receita Federal. O mecanismo de compensação fiscal favorece emissoras de rádio e TV que cedem espaço para conteúdos eleitorais e partidários, reduzindo a arrecadação do IRPJ. A previsão para 2026 é de R$ 996 milhões.
A renúncia fiscal ocorre por meio de uma compensação calculada com base no faturamento com publicidade comercial regular. Quando o crédito supera o imposto devido, surge o Saldo Negativo de IRPJ, que pode reduzir tributos federais ou gerar restituição. Assim, o custo recai indiretamente sobre contribuintes.
Panorama regional
Dados apontam variações regionais conforme a concentração de emissoras. O Sudeste recebeu R$ 2,9 bilhões entre 2014 e 2025, correspondente a 57% do total, com pico em 2024 (R$ 572,1 milhões). A Norte registrou R$ 160,8 milhões, cerca de 3%.
Propagandas eleitorais e partidárias
Anos sem eleições nacionais ou municipais apresentaram maiores oscilações, somando R$ 1,32 bilhão entre 2015, 2017, 2019, 2021, 2023 e 2025. Em 2017 houve R$ 441,3 milhões de renúncia; 2019 e 2021 tiveram quedas significativas por suspensão da propaganda partidária. Em 2023 o valor subiu para R$ 267 milhões.
Mecanismo legal
A Lei das Eleições autoriza propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição, com tempo distribuído entre as legendas. A compensação fiscal às emissoras é definida por decreto, servindo de base para apurar o valor cedido. A lógica visa equidade de espaço, mas envolve custo fiscal para o erário.
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