- No dia 19 de junho de 2026, o STF encerrou a revisão da vida toda no INSS e rejeitou o último recurso, por 7 votos a 3, mantendo que contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no cálculo das aposentadorias.
- Com a decisão, não há possibilidade de novos recursos contra o tema.
- A maioria acompanhou o relator Nunes Marques; divergiram Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
- A União estimava impacto de até R$ 480 bilhões se as contribuições anteriores ao Plano Real fossem consideradas; advogados questionaram esse valor.
- A decisão mantém a regra da reforma de 1999 que excluiu contribuições anteriores ao Plano Real e reforça o uso do fator previdenciário nos cálculos.
O Supremo Tribunal Federal encerrou, na sexta-feira (19 jun 2026), o julgamento da revisão da vida toda no INSS. O plenário rejeitou, por 7 votos a 3, o último recurso sobre o tema, apresentado pela CNTM. A decisão torna indisponível a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
Com o veredito, ficam mantidas as regras atuais que excluem as contribuições anteriores ao Plano Real na base de cálculo. A revisão da vida toda permitia incorporar salários de contribuição anteriores a 1994, ampliando valores para alguns segurados.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Nunes Marques, que rejeitou o recurso. Dias Toffoli abriu a divergência, defendendo manter efeitos da revisão para segurados que ingressaram com ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024, mas foi vencido.
O que muda na prática
Caso as contribuições antigas tivessem sido consideradas, a União estimava impacto de até R$ 480 bilhões, com pagamentos retroativos e média de mais 15 anos de benefício para cada segurado. Técnicos do tema contestaram esse valor em pareceres apresentados ao STF.
Em março de 2024, a corte já havia decidido que aposentados não têm direito a escolher a regra mais benéfica para o recálculo. A decisão reforça a aplicação da reforma de 1999, que excluiu contribuições anteriores ao Plano Real para evitar distorções inflacionárias.
Benefícios aos atuais segurados
Em abril de 2025, o STF confirmou que quem já recebeu valores com base na revisão da vida toda, até 5 de abril de 2024, não precisará devolver o dinheiro. A Corte também isentou os beneficiários de custas processuais, como honorários de advogados e despesas com perícia contábil.
O tribunal reforçou, ainda, que o fator previdenciário continua em vigor para calcular as aposentadorias conforme a lei vigente. A decisão final unifica o entendimento sobre o tema, encerrando a discussão judicial sobre as contribuições anteriores ao Plano Real.
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