- A Corte Especial do STJ tem maioria para exigir que empresas apresentem documentos sobre situação financeira e patrimonial para obter gratuidade de justiça, em sessão virtual aberta na terça-feira, 23 de junho de 2026; até o momento, oito ministros haviam votado para negar os recursos.
- O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela manutenção de decisões que negaram a gratuidade; ele foi seguido pelos ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
- A tese estabelece que a demonstração de hipossuficiência econômico-financeira não se sustenta apenas com prova de inatividade, ausência de faturamento ou queda de receita; é preciso apresentar informações detalhadas sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, fluxo de caixa, entre outros.
- A gratuidade de justiça permite que pessoas ou empresas ingressem com ações, recorram ou se defendam sem pagar despesas processuais no início; para empresas, é necessário demonstrar incapacidade de arcar com os custos, com documentos que comprovem a situação financeira.
- O caso envolve dois recursos especiais do estado de Pernambuco, da Construtora A. C. Cruz Ltda. e da Gran Nutri Serviços Administrativos Ltda.; o TJ do estado negou a gratuidade por entender que os documentos apresentados não comprovavam a incapacidade financeira, e a Corte Especial já indicou documentos que podem ser usados para demonstrar a real situação financeira.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem maioria na Corte Especial para exigir que empresas apresentem comprovantes patrimoniais para obter a gratuidade de justiça. O julgamento ocorre em sessão virtual nesta terça-feira (23.jun.2026) e ainda não foi concluído. Até o momento, 8 ministros votaram pela negação do benefício.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela manutenção de decisões que negaram a gratuidade. A compõem a maioria os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. O placar pode mudar conforme os votos dos demais ministros.
A tese questiona a validade de documentos que apenas sinalizam queda de receita ou inatividade para comprovar hipossuficiência econômico-financeira. Segundo a defesa, é preciso apresentar informações mais amplas sobre patrimônio, ativos, passivos e fluxo de caixa.
ENTENDA O CASO
O tema 1.424 nasceu de dois recursos especiais de Pernambuco. A Construtora A. C. Cruz Ltda e a Gran Nutri Serviços Administrativos Ltda tiveram a gratuidade negada pelo TJPE, que alegou insuficiência de comprovação de incapacidade financeira. O STJ já indicou, preliminarmente, documentos que podem embasar a demonstração financeira.
Entre os documentos apontados estão balanço patrimonial, demonstração de resultado, declaração de Imposto de Renda, Defis (para empresas do Simples Nacional), extratos bancários, laudos contábeis e informações sobre ativos, passivos, fluxo de caixa e aplicações. A conclusão da corte deverá estabelecer uma tese orientadora para casos futuros.
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