- O Tribunal Superior Eleitoral determinou, em caráter liminar, a remoção de publicações que associavam o senador Flávio Bolsonaro a crime organizado e ao Comando Vermelho.
- As deliberações atingem Gleisi Hoffmann, Guilherme Boulos, Rogério Correia, Aurilene Monteiro e páginas nas redes “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil Pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”.
- A decisão ressalta que Flávio Bolsonaro não é investigado nem denunciado no caso, e que as postagens criavam uma falsa percepção de envolvimento do senador em ilícitos.
- Serão removidas oito publicações em até 48 horas, sob pena de multa diária, e fica proibida a republicação de conteúdos semelhantes sem provas.
- A plataforma Meta deve fornecer dados cadastrais e registros de acesso dos perfis citados.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou, em caráter liminar, a remoção imediata de publicações que associavam o senador Flávio Bolsonaro a facções criminosas e à operação Carne e Unha. A ordem envolve a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e o deputado Rogério Correia, além de uma empresária e de várias páginas nas redes sociais.
A decisão, proferida pela ministra Estela Aranha no domingo (22), também atinge as páginas altas “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil Pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”. Elas devem retirar conteúdos que vinculem Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, sob pena de multa diária.
A ministra esclarece que o senador não figura como investigado ou denunciado na operação, portanto não há referência formal ao seu nome no caso. Mesmo assim, as publicações teriam levado leitores à falsa percepção de envolvimento direto do parlamentar em ilícitos.
O que determina a decisão
Segundo Estela Aranha, o conteúdo extrapola a liberdade de crítica política e pode causar dano irreparável à imagem de Flávio, além de caracterizar propaganda eleitoral negativa antecipada. Por isso, as oito publicações — no Facebook e Instagram — devem ser removidas em até 48 horas.
A determinação também proíbe que os citados republicassem vídeos ou conteúdos semelhantes sem provas. Além disso, a Meta, dona das plataformas, terá de fornecer dados cadastrais e registros de acesso dos perfis envolvidos, para subsidiar a investigação.
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