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TSE manda retirar do ar publicações ligando Flávio Bolsonaro a facção criminosa

TSE determina remoção imediata de posts que associavam Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, qualificando propaganda eleitoral negativa antecipada

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
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  • O TSE determinou a remoção imediata de publicações que associavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado.
  • A decisão ocorreu via medida liminar nesta segunda-feira e exige que Instagram e Facebook remova os conteúdos em até 24 horas.
  • As postagens foram feitas por membros do PT, entre eles Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos.
  • O material ligava o senador à Operação Unha e Carne e ao Comando Vermelho, mas ele não é investigado pela polícia nessa operação.
  • Além da remoção, o TSE proibiu republicação de conteúdos idênticos e determinou a coleta sigilosa de dados de cinco perfis não identificados na petição.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção imediata de publicações nas redes sociais que vinculavam o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro ao crime organizado. A ordem partiu de uma representação do Diretório Nacional do Partido Liberal, no dia 22 de junho de 2026. As plataformas Instagram e Facebook receberam o mandate com prazo de 24 horas para cumprir, e os links citados já estão indisponíveis.

O material impugnado associava Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, e ao Comando Vermelho. O senador, porém, não está sendo investigado pela operação mencionada.

Para a ministra e relatora do caso, Estela Aranha, as publicações extrapolam a crítica política admissível ao construir uma narrativa de envolvimento com organizações criminosas sem dados concretos, configurando propaganda eleitoral negativa antecipada. A decisão cita precedentes do TSE em eleições anteriores.

Detalhes da decisão

O TSE também determinou a proibição de republicação dos conteúdos indicados ou de materiais substancialmente idênticos. Além disso, solicitou que Instagram e Facebook forneçam, em sigilo, dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis cujos titulares não foram identificados na petição.

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