- A biometria passa a ser obrigatória para novos pedidos de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão no INSS, com 30 dias para regularizar a situação após a solicitação.
- A regra foi publicada na portaria 1.347, em edição extra do Diário Oficial, regulamentando o decreto de julho de 2025 que tornou obrigatória a biometria.
- Ficam de fora da regra os pedidos de pensão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade; há dispensa para pessoas com mais de 80 anos, refugiados e migrantes.
- As bases aceitas para validar o cadastro são: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Título de Eleitor; quem não possui biometria em nenhuma base tem 30 dias para regularizar.
- Isenções e prazos especiais incluem representantes legais podendo cadastrar, pessoas com dificuldade de locomoção ou em locais de difícil acesso mediante comprovantes, brasileiros no exterior com declaração de residência; beneficiários existentes até 31 de dezembro de 2026 continuam com cadastro aceito, e CIN torna-se referência a partir de 2027.
A nova regra torna obrigatória a biometria para novos pedidos de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão no INSS. O prazo para regularizar a biometria é de 30 dias a partir da data de protocolo do benefício. Falhas podem provocar desistência do requerimento.
A portaria 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta o decreto 1.561, de julho de 2025, que instituiu a biometria como requisito para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.
A regra vale para aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. Ficam de fora pensão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade. Exceções incluem pessoas com mais de 80 anos, refugiados e migrantes.
O cadastro biométrico da Carteira de Identidade envolve impressões digitais de ambos os dedos e a foto do rosto. Os dados ficam armazenados em bases do governo federal.
Essa exigência já era aplicável aos pedidos do BPC-Loas desde 1º de setembro de 2024, segundo o governo, com o objetivo de aumentar a segurança dos benefícios.
Quem está isento
Quando o segurado não puder fazer o cadastro, a obrigação recai sobre o representante legal. Em dispensa, é necessário apresentar documentação comprobatória.
Pessoas com dificuldade de locomoção superior a 30 dias precisam de atestado médico recente. Moradores de locais de difícil acesso podem usar comprovantes como contas, contrato de locação ou CadÚnico.
Brasileiros residentes no exterior ficam dispensados mediante declaração de residência emitida pelo consulado brasileiro ou documento equivalente com Apostila da Haia.
Beneficiários já ativos não sofrem bloqueio automático. Cadastros válidos até 31 de dezembro de 2026 continuam aceitos. Até 31 de dezembro de 2027 valem biometrias registradas no TSE, CNH ou passaporte cadastradas até 2026.
Como saber se você já tem cadastro
Para verificar, confira se seus dados estão registrados em uma base oficial do governo federal. Bases aceitas pelo INSS: CIN, Título de Eleitor e CNH.
Segundo o MDS, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria em bases federais. Quem não tem cadastro deverá emitir a CIN a partir de janeiro de 2027.
A CIN será a referência principal de identificação biométrica nos benefícios sociais. O primeiro passo é acessar gov.br/identidade, agendar no sistema estadual e providenciar a coleta.
No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento. A emissão da CIN envolve seguir os procedimentos do governo federal.
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