- O CNJ aprovou uma resolução que estabelece regras para a concessão de alvarás a crianças e adolescentes que atuam como influenciadores no ambiente digital.
- A medida busca parâmetros nacionais para a atuação do Judiciário, evitando trabalho infantil dissimulado e protegendo o desenvolvimento dos menores.
- Não são permitidos alvarás coletivos; a validade é de até um ano para crianças até 12 anos e até um ano e meio para adolescentes entre 12 e 18 anos.
- Há restrições de conteúdo: publicidade abusiva, produtos proibidos a menores, casas de apostas, conteúdo sexual ou degradante, entre outros. A autorização depende da avaliação do juiz sobre compatibilidade com o desenvolvimento do menor.
- Será criado o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) para monitorar registros; em caso de indícios de exploração, o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Trabalho podem ser acionados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece regras para concessão de alvarás por juízes, autorizando crianças e adolescentes a participarem de atividades artísticas no ambiente digital. A medida mira influenciadores mirins e busca parâmetros nacionais para a atuação do Judiciário. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (23).
O texto determina que alvarás coletivos não serão emitidos, mesmo em atividades em grupo, e define limites de tempo: até 12 anos, até um ano; de 12 a 18 anos, um ano e meio. A norma também proíbe conteúdos com publicidade infantil abusiva, produtos proibidos a menores, apostas, teor erótico, situações vexatórias e incitação a violência ou discriminação.
Antes de liberar qualquer alvará, o juiz deve avaliar a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento da criança ou do adolescente, o tipo de conteúdo, a frequência de exposição, formas de divulgação, a vontade da criança e os mecanismos de monetização.
A decisão também prevê controle financeiro, com possibilidade de criação de uma reserva para destinação de recursos. Se houver indícios de exploração econômica indevida ou trabalho infantil, o CNJ acionará o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Banco Nacional de Alvarás e fiscalização
O MPT emitiu nota técnica defendendo cautela rígida, indicando que produção habitual e remunerada de conteúdos pode caracterizar trabalho infantil. O órgão ainda cita o código de ocupação que classifica influenciador digital como atividade profissional e econômica.
Para monitorar dados e estatísticas, será criado o BNAC — Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes. O painel registrará histórico de alvarás emitidos por cada menor e facilitará o acompanhamento governamental.
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