- O CNJ aprovou uma resolução que regula a atuação de influenciadores mirins em redes sociais, exigindo autorização judicial para atuação profissional em conteúdos publicados por menores.
- O pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis, com participação do Ministério Público na análise para garantir os direitos do menor.
- Os alvarás têm validade máxima de doze meses para crianças e de dezoito meses para adolescentes, com possibilidade de modificação ou revogação pelo juiz.
- O processo inclui ouvir as crianças e adolescentes em condições adequadas à idade, além da criação de um banco nacional de alvarás para fiscalização.
- Entre as restrições, não podem haver conteúdos de teor sexual, situações degradantes, publicidade infantil abusiva, jogos de azar, discursos de ódio ou exploração do trabalho infantil; a autorização exige documentação detalhada sobre atividades, monetização e rotina escolar.
O CNJ regulamentou a atuação de influenciadores mirins em plataformas digitais. A medida exige autorização judicial para crianças e adolescentes atuarem profissionalmente em conteúdos publicados em perfis próprios, de parentes ou de terceiros. Pais ou responsáveis devem solicitar a autorização, com participação do Ministério Público na análise.
A norma surge após a entrada em vigor do ECA Digital, em março. A lei estabelece regras de proteção à criança e ao adolescente na internet, incluindo segurança, proteção de dados e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou abusivos.
Os alvarás poderão ter validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com possibilidade de modificação pelo juiz a qualquer momento. O pedido é individualizado e aberto a quem demonstre interesse legítimo, sempre com avaliação pelo Judiciário.
A regulamentação prevê que crianças e adolescentes sejam ouvidos em condições adequadas à idade. Também será criado um banco nacional de alvarás para monitoramento por órgãos de fiscalização, assegurando o cumprimento das determinações judiciais.
Actuações restritas foram definidas: conteúdos com teor sexual, situações degradantes, publicidade infantil abusiva e divulgação de produtos proibidos são proibidos. Participações em conteúdos que promovam apostas, ódio, discriminação ou exploração do trabalho infantil também são vedadas.
Para obter a autorização, responsáveis devem apresentar descrições da atividade, roteiros adequados à idade, estimativa de exposição, informações sobre monetização e contratos com agências. Dados sobre escola, saúde e rotina do menor também devem ser fornecidos.
A Justiça analisará a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento pleno da criança ou do adolescente. Serão avaliadas pressões familiares, exploração econômica ou uso indevido de imagem para lucro, entre outros fatores de proteção.
Durante a apreciação, o relator, conselheiro Fábio Esteves, destacou riscos da exposição excessiva na internet. Ele ressaltou que a função não pode disfarçar trabalho infantil e ressaltou a relação entre conteúdo e publicidade.
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