- O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira, o julgamento de ações que discutem mudanças na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei 14.230/2021.
- Os ministros definiram que, em caso de enriquecimento ilícito e dano ao erário, a perda da função pública pode impactar outros vínculos do condenado.
- A análise não terminou e será retomada na sessão desta quinta-feira para seguir discutindo o tema.
- Uma das ações é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7156, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais.
- Também está em discussão se a comprovação de dolo é obrigatória para configurar improbidade, o que, se mantido, pode tornar a condenação mais difícil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (24/6) o julgamento de ações que questionam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, promovidas pela Lei 14.230/2021. A disputa envolve a aplicação da perda de função pública em casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário, entre outros tópicos. A sessão ainda não terminou e a análise continua na quinta-feira (25/6).
Durante as discussões, o tribunal definiu que a perda da função pública pode impactar outros vínculos do condenado, ampliando seus efeitos. A controvérsia surgiu porque a lei prevê apenas a perda do cargo ocupado pelo servidor condenado, o que, segundo os ministros, poderia levar o ocupante a assumir outras funções.
A pauta em análise envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais. A decisão pode alterar a forma de aplicação da punição em casos de improbidade.
Entre os pontos discutidos, também está a exigência de dolo para caracterizar improbidade administrativa. As ações questionam se é obrigatório provar a intenção de cometer o ato ilícito, apontando que tal requisito pode tornar mais difícil a condenação. O STF avalia se esse entendimento é compatível com a legislação vigente.
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