- O presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento sobre vínculo trabalhista entre plataformas digitais e motoristas/entregadores, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
- A suspensão ocorreu porque a DPU informou a aprovação, em 12 de junho, da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho em plataformas digitais.
- Fachin decidiu que o fato novo justifica a suspensão do julgamento, citando o Código de Processo Civil que permite aguardar manifestações das partes em cinco dias.
- O julgamento definirá se há relação de trabalho entre plataformas como Uber, iFood e Rappi e seus motoristas/entregadores; a decisão terá efeito para todos os casos do Judiciário brasileiro.
- Os processos em análise envolvem uma reclamação relatada por Alexandre de Moraes, na qual a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e um recurso da Uber questionando decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou de julgamento a pauta sobre o vínculo trabalhista entre plataformas de serviços digitais e motoristas e entregadores. A decisão ocorreu nesta terça-feira, após pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
A DPU alegou novo fato relevante: a aprovação da Convenção nº 193 da OIT, em 12 de junho, sobre trabalho em plataformas digitais. Por isso, pediu a suspensão do julgamento para analisar impactos.
Fachin justificou a suspensão com base no Código de Processo Civil, que prevê pausa para manifestação das partes no prazo de cinco dias. A ordem vale para a sessão plenária marcada para o dia 24 de junho.
O objetivo do julgamento é consolidar se existem vínculos de emprego entre empresas como Uber e Ifood e seus motoristas e entregadores. O tema já tinha repercussão geral reconhecida pela corte.
Os processos em análise incluem uma reclamação relatada por Alexandre de Moraes, na qual a Rappi questiona decisão da Justiça em Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. Também há recurso envolvendo a Uber sobre uma motorista.
As plataformas argumentam serem empresas de tecnologia, não empregadoras, enquanto os prestadores defendem a manutenção das decisões de vínculo. A decisão final do STF, quando ocorrer, valerá para casos semelhantes no Judiciário.
Entre na conversa da comunidade