- O ministro Edson Fachin retirou da pauta e adiou o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e empresas.
- A decisão ocorreu após o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a defesa apresentarem ao STF uma novidade jurídica internacional: a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho.
- A Convenção nº 193 foi aprovada no dia 12 de junho de 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, com 406 votos a favor, 36 abstenções e 8 contrários.
- O texto consolida direitos e deveres para trabalhadores e empresas do setor de tecnologia e transporte por aplicativo.
- O adiamento mantém em aberto o debate sobre o reconhecimento de vínculo de trabalho entre motoristas e plataformas digitais.
O ministro Edson Fachin, do STF, retirou da pauta desta quarta-feira (24) o julgamento de ação que discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de plataformas e as empresas.
A retirada ocorreu após o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a defesa apresentarem ao tribunal uma novidade jurídica internacional: a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que regula o trabalho em plataformas digitais.
A Convenção foi aprovada no dia 12 de junho de 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho. A votação contou com 406 votos a favor, 36 abstenções e 8 contrários, em site global de observância de direitos trabalhistas.
Ela consolida uma série de direitos e deveres para trabalhadores e empresas do setor de tecnologia e transporte por aplicativo.
Implicações legais
Ainda não há data marcada para o novo julgamento no STF, segundo informações oficiais. A possibilidade de impactos no direito brasileiro permanece em análise.
Especialistas apontam que a Convenção pode influenciar casos nacionais, mas dependem de tramitação e adaptação em acordos internos e na legislação local. A decisão de Fachin mantém em suspenso o processo até que haja novo parecer.
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