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Fala de Allan dos Santos sobre Lula removida por ordem de Nunes Marques

TSE manda remover três publicações que reproduziam fala de Allan dos Santos sobre Lula, por associação a crimes e terrorismo, após pedido de PT, PCdoB e PV

O presidente do TSE, Nunes Marques (Luiz Roberto/TSE)
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  • O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a remoção de três publicações que reproduziam uma fala do blogueiro Allan dos Santos sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • A decisão foi tomada após a Federação que reúne PT, PCdoB e PV apresentar o pedido, alegando divulgação de fato inverídico.
  • Segundo o ministro, houve ligação do pré-candidato a prática de homicídio e de associação ao narcotráfico e ao terrorismo, com base na fala veiculada.
  • A remoção atendeu a um vídeo publicado pela blogueira Marina Di Moraes nas redes Instagram, Facebook e X, onde Allan dos Santos rotula Lula de “assassino” e afirma que o presidente “manda em grupo terrorista” no país.
  • Nunes Marques ressaltou que a liberdade de expressão não pode servir de proteção para calúnias, difamações ou injúrias contra pré-candidato, especialmente quando afetam a presunção de inocência.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a remoção de três publicações em redes sociais que reproduziam fala de Allan dos Santos sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada após um pedido da federação que reúne PT, PCdoB e PV.

Segundo o TSE, houve divulgação de conteúdo considerado inverídico que relacionava o pré-candidato a homicídio e a ligação com narcotráfico e terrorismo. A decisão aponta a gravidade de associar o político a crimes sem evidências.

As publicações alvo incluíam um vídeo de Allan dos Santos publicado pela blogueira Marina Di Moraes, veiculado no Instagram, Facebook e X. A defesa do conteúdo alegava liberdade de expressão, mas o tribunal entendeu que as declarações extrapolam o espectro da crítica política.

Nunes Marques destacou que a liberdade de expressão não pode servir de proteção para calúnia, difamação ou injúria a pré-candidato. O ministro reforçou que, no âmbito eleitoral, expressões ofensivas que criem presunção ilícita devem ser evitadas.

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