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Flávio Bolsonaro parabeniza Keiko Fujimori, presidente eleita do Peru

Flávio Bolsonaro parabeniza Keiko Fujimori e destaca cooperação sul-americana, com foco em combate ao narcoterrorismo e promoção da liberdade econômica

Imagem colorida de flávio bolsonaro e keiko fujimori
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  • O senador Flávio Bolsonaro parabenizou Keiko Fujimori, presidente eleita do Peru, e destacou a importância de cooperação sul-americana.
  • Flávio desejou que o novo ciclo, mais à direita, traga paz, progresso e esperança ao Peru e à região, citando combate ao narcoterrorismo e promoção da liberdade econômica.
  • Keiko Fujimori abriu vantagem irreversível na apuração das eleições peruanas, com mais de 99,8 por cento dos votos computados, 50,11% contra 49,88% de Roberto Sánchez.
  • A diferença era de cerca de 43 mil votos, ainda sem validação formal da autoridade eleitoral.
  • Sánchez acusa irregularidades nos votos do exterior e apresentou recurso para anular os votos recebidos fora do Peru.

Flávio Bolsonaro parabenizou Keiko Fujimori nesta quarta-feira (24/6) pela vitória anunciada na eleição peruana. Em publicação no X, o senador desejou um novo ciclo político, com projeção de paz, progresso e esperança para o Peru e para a região. Também destacou a importância da cooperação regional.

Keiko Fujimori conseguiu vantagem irreversível na contagem de votos na madrugada desta quarta. Com mais de 99,8% das urnas apuradas, ela soma 50,11% dos votos, frente a 49,88% de Roberto Sánchez. A diferença fica em cerca de 43 mil votos, segundo o TSE peruano.

A ideia de cooperação entre países sul-americanos foi enfatizada por Flávio, que ressaltou o fortalecimento de alianças para enfrentar desafios comuns. Entre metas citadas pelo senador estão o combate ao narcoterrorismo transnacional e a promoção da liberdade econômica.

Controvérsia sobre votos no exterior

Roberto Sánchez voltou a criticar o processo, acusando irregularidades nos votos emitidos do exterior. O partido dele, Juntos por el Perú, protocolou na véspera um recurso para anular os votos do exterior, alegando vícios e potencial fraude eleitoral conforme o artigo 363 da Lei Orgânica das Eleições. O pedido ainda depende de avaliação formal.

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