- Portaria do Ministério da Gestão oficializa a aposentadoria de servidora vinculada ao ex-Território Federal do Amapá.
- A concessão garante proventos integrais ao benefício.
- A servidora é auxiliar de enfermagem do quadro da União.
- A aposentadoria segue as regras da Emenda Constitucional mil tres (EC 103).
- O ato formaliza o benefício para a servidora envolvida no processo.
O governo federal publicou uma portaria que oficializa a aposentadoria de uma servidora vinculada ao quadro da União, lotada no antigo Território Federal do Amapá. A medida concede proventos integrais aos seus vencimentos, conforme as regras definidas pela Emenda Constitucional 103.
A servidora é profissional de enfermagem, vinculada ao quadro da União. A decisão foi tomada por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Transparência, que define os novos parâmetros de aposentadoria sob a EC 103.
A decisão reforça o entendimento de que os proventos serão integrais, ou seja, iguais ao último salário de contribuição, conforme os dispositivos da emenda constitucional. Não houve informações adicionais sobre a data de publicação ou a identificação da servidora.
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