- O INSS estabeleceu novas diretrizes de cadastro biométrico para concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e BPC/Loas, ampliando a obrigatoriedade a pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
- O cadastro biométrico envolve fotos do rosto e impressões digitais, armazenados em bases oficiais, com o objetivo de confirmar a identidade e evitar pagamentos indevidos.
- Exceções foram definidas: pessoas com mais de 80 anos; migrantes, refugiados ou apátridas; residentes no exterior; impossibilidade de deslocamento por saúde ou deficiência; local de difícil acesso; parentes próximos com comprovantes de residência ou uso de serviços do núcleo familiar.
- Quem já possui biometria cadastrada em bases oficiais não precisa coletar novamente; é possível verificar nos serviços digitais do governo, no gov.br, ou em plataformas da Justiça Eleitoral e Detrans.
- A obrigatoriedade valerá para quem já tem biometria cadastrada a partir de janeiro de 2028.
O INSS anunciou novas regras para o cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e BPC/Loas. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24/6) e passa a exigir verificação biométrica em documentos oficiais para a maioria dos pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
A coleta envolve a impressão digital de ambos os dedos e uma foto do rosto, armazenadas em base de dados do governo. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e prevenir pagamentos indevidos a terceiros.
Quem solicitar benefícios deverá comprovar registro biométrico em documentos oficiais do governo, como CIN, Título de eleitor e CNH. A exigência já era aplicada ao BPC/Loas desde setembro de 2024 e também ocorre em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.
Benefícios abrangidos e exceções
A portaria amplia a obrigatoriedade para a maior parte dos benefícios requeridos ao INSS, incluindo pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual, sem bloqueio automático imediato.
Algumas exceções continuam válidas, incluindo:
- pessoas com mais de 80 anos, com confirmação no CNIS ou documento com foto;
- migrantes, refugiados e apátridas com protocolo de refúgio ou de reconhecimento de apátrida;
- residentes no exterior com documentos consulares ou de residência;
- pessoas impossibilitadas de deslocamento por saúde ou deficiência, mediante atestado médico recente;
- moradores de localidade de difícil acesso, mediante comprovantes de residência ou IR;
- parentes próximos ou representante legal, mediante documentos de residência e vínculos.
Como verificar seu registro biométrico
Para verificar se já há registro biométrico, é possível consultar CIN, Título de eleitor, CNH ou passaporte. Se a biometria já estiver cadastrada em alguma dessas bases, não é necessária uma nova coleta.
Além disso, a checagem pode ser feita por serviços digitais do governo, como o gov.br, ou por plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans. A obrigatoriedade do documento passa a valer para quem já possui biometria cadastrada a partir de janeiro de 2028.
Observações sobre o andamento do processo
Segundo informações da Agência Brasil, a implementação para quem já recebe benefícios ocorrerá de forma gradual. Não haverá bloqueio automático imediato para quem já recebe o benefício, conforme o cronograma definido pelo INSS.
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