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INSS estabelece novas diretrizes para cadastro biométrico

INSS amplia cadastro biométrico para a maioria dos benefícios, com isenções para idosos e grupos específicos; implementação gradual começa em novembro de 2025

Desde o dia 19 de maio de 2026 estão em vigor as novas regras para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS. Elas alteraram tanto os mecanismos de segurança quanto os limites de contratação da modalidade. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de confirmação da operação por biometria facial, procedimento que deverá ser realizado por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. Segundo o governo federal, a medida busca reduzir fraudes e dar mais proteção aos - (crédito: Arquivo/Agência Brasil)
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  • O INSS estabeleceu novas diretrizes de cadastro biométrico para concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e BPC/Loas, ampliando a obrigatoriedade a pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
  • O cadastro biométrico envolve fotos do rosto e impressões digitais, armazenados em bases oficiais, com o objetivo de confirmar a identidade e evitar pagamentos indevidos.
  • Exceções foram definidas: pessoas com mais de 80 anos; migrantes, refugiados ou apátridas; residentes no exterior; impossibilidade de deslocamento por saúde ou deficiência; local de difícil acesso; parentes próximos com comprovantes de residência ou uso de serviços do núcleo familiar.
  • Quem já possui biometria cadastrada em bases oficiais não precisa coletar novamente; é possível verificar nos serviços digitais do governo, no gov.br, ou em plataformas da Justiça Eleitoral e Detrans.
  • A obrigatoriedade valerá para quem já tem biometria cadastrada a partir de janeiro de 2028.

O INSS anunciou novas regras para o cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e BPC/Loas. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24/6) e passa a exigir verificação biométrica em documentos oficiais para a maioria dos pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.

A coleta envolve a impressão digital de ambos os dedos e uma foto do rosto, armazenadas em base de dados do governo. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e prevenir pagamentos indevidos a terceiros.

Quem solicitar benefícios deverá comprovar registro biométrico em documentos oficiais do governo, como CIN, Título de eleitor e CNH. A exigência já era aplicada ao BPC/Loas desde setembro de 2024 e também ocorre em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.

Benefícios abrangidos e exceções

A portaria amplia a obrigatoriedade para a maior parte dos benefícios requeridos ao INSS, incluindo pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual, sem bloqueio automático imediato.

Algumas exceções continuam válidas, incluindo:

  • pessoas com mais de 80 anos, com confirmação no CNIS ou documento com foto;
  • migrantes, refugiados e apátridas com protocolo de refúgio ou de reconhecimento de apátrida;
  • residentes no exterior com documentos consulares ou de residência;
  • pessoas impossibilitadas de deslocamento por saúde ou deficiência, mediante atestado médico recente;
  • moradores de localidade de difícil acesso, mediante comprovantes de residência ou IR;
  • parentes próximos ou representante legal, mediante documentos de residência e vínculos.

Como verificar seu registro biométrico

Para verificar se já há registro biométrico, é possível consultar CIN, Título de eleitor, CNH ou passaporte. Se a biometria já estiver cadastrada em alguma dessas bases, não é necessária uma nova coleta.

Além disso, a checagem pode ser feita por serviços digitais do governo, como o gov.br, ou por plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans. A obrigatoriedade do documento passa a valer para quem já possui biometria cadastrada a partir de janeiro de 2028.

Observações sobre o andamento do processo

Segundo informações da Agência Brasil, a implementação para quem já recebe benefícios ocorrerá de forma gradual. Não haverá bloqueio automático imediato para quem já recebe o benefício, conforme o cronograma definido pelo INSS.

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