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Justiça condena Amado Batista a pagar pensão por tragédia na fazenda

Justiça determina pensão mensal a Amado Batista aos pais da criança de três anos que morreu na fazenda, com início aos 14 e vigência até os 25, depois redução

Saiba mais sobre o caso do Amado Batista
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  • A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a pagar pensão mensal aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogado em sua fazenda, em Goianápolis.
  • A decisão se soma à condenação anterior de R$ 453 mil por danos morais.
  • O pagamento será de dois terços de 70% do salário mínimo, começando quando a criança completar 14 anos e indo até os 25, com o valor reduzido a um terço de 70% do salário mínimo após isso, mantido até a idade correspondente à expectativa de vida ou falecimento dos pais.
  • O juiz apontou culpa concorrente: 70% da responsabilidade ao proprietário da fazenda e 30% aos pais pela falta de vigilância, alegando que a piscina sem barreiras representava risco previsível.
  • A defesa de Amado Batista informou que vai recorrer, alegando ausência de provas de pedido de cercamento da piscina e cerceamento de defesa, com alegação de negativa de perícia técnica.

A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a pagar uma pensão mensal aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogado na fazenda do artista, em Goianápolis, região metropolitana de Goiânia. O julgamento ocorreu em 15 de junho, assinado pelo juiz Leonardo de Camargos Martins.

Segundo a decisão, a pensão será equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento começa quando a criança completaria 14 anos e permanece até completar 25 anos, com redução futura para um terço de 70% do salário mínimo. A obrigação pode continuar ou ser revisada conforme a expectativa de vida da vítima ou falecimento dos pais.

A sentença também fixou que já houve condenação anterior, determinando o pagamento de R$ 453 mil por danos morais. A nova pensão se soma a esse débito, formando um conjunto de responsabilizações distintas, conforme o andamento processual.

Contexto do acidente

A tragédia ocorreu em uma piscina da propriedade rural, na qual não havia barreiras de proteção. O magistrado destacou que medidas simples de isolamento poderiam evitar o acidente, configurando risco previsível para crianças.

O juiz entendeu que houve culpa concorrente. Atribuiu 70% da responsabilidade a Amado Batista e 30% aos pais, que teriam deixado a criança sem supervisão por alguns minutos, segundo as provas do caso.

Defesa e próximos passos

A defesa de Amado Batista informou que vai recorrer às instâncias superiores, mantendo o respeito à dor da família, mas contestando a sentença. Alegam ausência de pedidos prévios para cercar a piscina e alegam cerceamento de defesa devido à negativa de perícia técnica na propriedade.

A decisão ressalta o caráter pedagógico da indenização, com o objetivo de evitar situações semelhantes no futuro.

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