- O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a pagar R$ 20 mil por danos morais ao PT.
- A indenização decorre de um vídeo compartilhado por Gayer atribuindo ao PT a ordem do atentado sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018.
- O PT moveu a ação, que aponta que a acusação é falsa e já foi desmentida por investigações oficiais e checagens de fatos.
- A defesa afirmou que o réu não comprovou a veracidade da informação veiculada e que houve abuso de direito ao disseminar notícia falsa contra um partido político.
- Além da indenização, permanece a determinação de retirar a publicação das plataformas digitais; a decisão é de primeira instância e pode ser contestada por recurso.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a indenizar o PT em 20 mil reais por danos morais. A decisão decorre de um vídeo em que ele atribuía ao partido a ordem do atentado contra Jair Bolsonaro na campanha de 2018.
A ação foi proposta pelo PT após Gayer divulgar nas redes sociais um vídeo que acusava o partido de ter ordenado o ataque a Bolsonaro em Juiz de Fora (MG). Os advogados do PT afirmam que a acusação é falsa e já foi desmentida por investigações oficiais e checagens.
Segundo o juiz, o réu não comprovou a veracidade da afirmação veiculada e não se justifica, com base apenas na imunidade parlamentar, divulgar uma afirmação que difunde notícia falsa contra um partido político.
O magistrado destacou que não houve conteúdo informativo nem crítica política suficiente e que o deputado, como detentor de mandato, abusou de direito para atacar o PT com um fato dissociado da realidade.
Além da indenização, foi mantida a decisão liminar para retirada da publicação das plataformas digitais, vigente desde o trâmite do processo. A sentença é de primeira instância e pode ser contestada.
A defesa de Gayer ainda não se manifestou sobre o conteúdo da decisão. O recurso cabível terá de ser apresentado ao próprio TJDFT para análise.
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