- O metaverso movimenta hoje cerca de 65 bilhões de dólares por ano e deve chegar a quase um trilhão até 2030, com dezenas de milhões de usuários em ambientes virtuais.
- Casos de violência sexual em plataformas imersivas já ocorreram, gerando traumas reais, e a questão legal encontra lacunas para punir crimes praticados em avatares, servidores ou em múltiplas jurisdições.
- No Brasil, há necessidade de atualizar leis e criar políticas específicas para crimes no metaverso, ampliando a aplicação do Marco Civil da Internet, do ECA e do princípio da ubiquidade do Código Penal.
- Existem instrumentos jurídicos existentes, mas ainda insuficientes: a dúvida sobre onde ocorreu o crime persiste, e o país não é signatário da Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos.
- A única via prática hoje é aplicar normas existentes quando houver dados de usuários brasileiros ou ato no país, mas ainda falta uma resposta legislativa clara para crimes praticados com dispositivos hápticos e em ambientes virtuais trilíneos.
Imagine ser agredida sexualmente no metaverso e não encontrar meios legais para responsabilizar o agressor. Em janeiro de 2024, uma adolescente britânica de 16 anos foi violenceada dentro do Horizon Worlds, da Meta, por homens adultos. O caso evidencia lacunas jurídicas ao lidar com crimes em ambientes virtuais.
O metaverso movimenta cerca de 65 bilhões de dólares ao ano e tende a chegar a quase 1 trilhão até 2030. Milhões de pessoas criam avatares, compram terrenos virtuais e mantêm relações nesse espaço. Onde há sociedade, há conflito; onde há crime, há insegurança jurídica.
Brasil já atuou no tema: em 2022, realizou o primeiro mandado de busca e apreensão no metaverso, na Operação 404, para combater pirataria. Ainda assim, autoridades reconhecem que o problema é amplo e exige preparo institucional.
Desafios legais no Brasil
O Código Penal, de 1940, e o Código de Processo Penal, de 1941, não foram desenhados para crimes em mundos imersivos. O Marco Civil da Internet, de 2014, é anterior a essa realidade. A jurisdição fica entre o país da vítima, o do agressor e o servidor, gerando confusão.
A pergunta dominante é: onde ocorreu o crime? No local do avatar, no local da vítima ou no servidor? Parte da doutrina sustenta que a agressão pode abarcar vários territórios ao mesmo tempo, dificultando a punição.
Instrumentos disponíveis e lacunas
Instrumentos legais existem, como o princípio da ubiquidade do Código Penal e o Marco Civil da Internet, que podem sustentar aplicação da lei brasileira. O Estatuto da Criança e do Adolescente também protege menores em crimes por mídia digital. Ainda assim, falta clareza sobre tipos penais específicos para o metaverso.
A INTERPOL já reconheceu a dificuldade de definir crimes no metaverso e de como punir. Para avançar, é possível atualizar normas e criar delegacias especializadas, além de capacitar autoridades para lidar com tecnologias hápticas e identidades digitais.
Caminhos para o futuro
O país precisa considerar a adesão à Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos e revisão de marcos regulatórios para tratar de danos psicológicos reais vividos por vítimas. A atualização deve manter a proteção de dados, a segurança de menores e a responsabilização eficaz de crimes no espaço imersivo.
O metaverso não é problema do futuro; é presente. A omissão legislativa alimenta impunidade. O Brasil tem experiência com ações pioneiras e pode ampliar esse papel, consolidando um arcabouço jurídico estável para enfrentar crimes nesses ambientes.
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