- O ministro Luiz Marinho afirma que o STF precisa coibir o uso irregular do MEI como substituto de contratos formais de trabalho, pois isso seria fraude trabalhista.
- Marinho defende que o MEI seja usado apenas por trabalhadores autônomos com atuação empreendedora genuína, não como forma de evitar obrigações trabalhistas; jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência não teriam perfil empresarial.
- O Ministério do Trabalho classifica como irregular a contratação via MEI quando há elementos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
- O tema está em debate no STF na análise de ações sobre a chamada pejotização e os limites de reconhecimento de vínculo empregatício.
- Dados da Rais Mensalizada indicam que grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas acima de 41 horas; 37,11 milhões trabalham mais de 41h e 9,24 milhões ficam entre 31 e 40h; há fiscalização e possibilidade de multas para abusos de horas extras.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pediu ao Supremo Tribunal Federal que intervenha para evitar o uso irregular do registro de microempreendedor individual (MEI) como substituto de contratos formais de trabalho. A fala ocorreu durante o lançamento da Rais Mensalizada, em Brasília, nesta quarta-feira (24).
Marinho afirmou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações com características de emprego pode configurar fraude trabalhista. O MEI, segundo ele, deve servir apenas a autônomos com empreendedorismo real, não como abrigo para evitar obrigações trabalhistas.
Ele citou que atividades sem perfil empresarial, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não deveriam se enquadrar no MEI. O Ministério do Trabalho já considera irregular a contratação via MEI quando há subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
Debate no STF
O ministro ponderou que o uso indiscriminado de pessoas jurídicas para substituir empregados formais pode enfraquecer direitos da CLT. A análise das ações sobre a pejotização está em curso no STF, com foco nos limites de reconhecimento de vínculo empregatício.
Horas extras
Durante o evento, Marinho também tratou do pagamento de horas extras. A jornada regular é de até 44 horas semanais, com adicional para o que exceder esse limite, salvo acordos de compensação ou banco de horas. Fiscalização e multas são previstas para casos de descumprimento.
Jornada formal
Dados da Rais Mensalizada apontam que grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas acima de 41 horas semanais. Hoje, o limite é 44 horas semanais, passível de mudança para 40 horas caso haja aprovação do fim da escala 6 por 1 pelo Congresso.
- 37,11 milhões trabalham acima de 41 horas semanais
- 9,24 milhões ficam entre 31 e 40 horas por semana
Marinho disse acreditar que a maioria das empresas cumpre as regras, mas a fiscalização deve continuar atuando em casos de descumprimento.
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