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Ministério da Gestão concede pensão por morte à viúva de ex-servidor federal

Portaria reconhece pensão por morte à viúva de ex-servidor federal com retroativos a 1º de junho de 2026, pago pelo INSS

Ministério da Gestão concede pensão por morte a viúva de ex-servidor federal
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  • Portaria 1.234/2026 do Ministério da Gestão oficializa a pensão por morte para Joana dos Santos Oliveira, viúva de ex‑agente de portaria do governo federal.
  • O benefício tem efeito retroativo a 1º de junho de 2026, data do falecimento do ex-servidor.
  • A pensão integral será paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a comprovação de dependência econômica.
  • Joana reside em Belo Horizonte, Minas Gerais, e o crédito do benefício ocorreu após análise do processo administrativo.
  • A portaria entra em vigor na data de publicação, 24 de junho de 2026, com pagamento a partir de 1º de junho de 2026.

O Ministério da Gestão autorizou a pensão por morte para Joana dos Santos Oliveira, viúva de um ex-agente de portaria do governo federal. A Portaria nº 1.234/2026 estabelece o benefício com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026, data do falecimento do servidor.

A pensão será paga integralmente pelo INSS, após análise que comprovou a dependência econômica de Joana e o vínculo empregatício do falecido com a esfera federal. A decisão resulta de avaliação do processo administrativo correspondente.

Joana reside em Belo Horizonte, Minas Gerais. O ex-servidor atuou no serviço público por mais de 30 anos e faleceu por causas relacionadas à idade. A portaria também indica que a concessão decorre de documentação que comprova a relação de dependência econômica.

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2026, tornando o benefício elegível desde 1º de junho de 2026. A medida reforça o compromisso do governo com direitos previdenciários e assistenciais de servidores e seus dependentes.

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