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MPF reafirma proibição de doações eleitorais em criptomoedas

MPF reforça proibição de doações em criptomoedas, enquanto vaquinhas online continuam permitidas com identificação do doador

Imagem de um voto digital sendo depositado em um celular
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  • O Ministério Público Federal reforçou que doações eleitorais em criptomoedas ou outras moedas virtuais não são permitidas para campanhas.
  • A orientação foi publicada na série Me explica, MPF, com o objetivo de esclarecer as regras de financiamento de campanhas em ano eleitoral.
  • A norma do Tribunal Superior Eleitoral proíbe o recebimento de doações financeiras por meio de moedas virtuais, visando facilitar a fiscalização da origem dos recursos.
  • Vaquinha online é permitida, desde que seja feita por pessoas físicas, em plataformas digitais registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral; criptomoedas não podem ser usadas para doação.
  • Doações devem ser identificadas e podem ocorrer por meio de transações bancárias com CPF ou via Pix, desde que registradas na prestação de contas; o MPF pode investigar irregularidades e aplicar sanções.

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou que doações eleitorais em criptomoedas ou outras moedas virtuais são proibidas para campanhas no Brasil. A orientação, publicada na série Me explica, MPF, visa esclarecer regras de financiamento em ano eleitoral e manter a transparência na origem dos recursos.

Segundo o MPF, a legislação eleitoral não permite esse tipo de doação, pois dificulta a identificação de quem enviou o recurso. As moedas digitais, embora ofereçam transferências rápidas, podem dificultar o rastreamento necessário para fiscalização.

A norma citada é a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas. A regra proíbe doações financeiras por meio de moedas virtuais, mesmo em momentos de expansão do uso de ativos digitais.

Vaquinha online é permitida, mas cripto não

O MPF destacou que vaquinhas virtuais — financiamento coletivo eleitoral — são permitidas, desde que feitas por pessoas físicas via plataformas digitais registradas e autorizadas pelo TSE. As doações devem ser identificadas e registradas na prestação de contas.

No modelo permitido, os recursos só podem ser usados após o registro da candidatura. Doações podem ocorrer por transação bancária com CPF do doador ou via Pix, desde que haja identificação e registro correspondente.

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