- O Ministério Público Federal reforçou que doações eleitorais em criptomoedas ou outras moedas virtuais não são permitidas para campanhas.
- A orientação foi publicada na série Me explica, MPF, com o objetivo de esclarecer as regras de financiamento de campanhas em ano eleitoral.
- A norma do Tribunal Superior Eleitoral proíbe o recebimento de doações financeiras por meio de moedas virtuais, visando facilitar a fiscalização da origem dos recursos.
- Vaquinha online é permitida, desde que seja feita por pessoas físicas, em plataformas digitais registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral; criptomoedas não podem ser usadas para doação.
- Doações devem ser identificadas e podem ocorrer por meio de transações bancárias com CPF ou via Pix, desde que registradas na prestação de contas; o MPF pode investigar irregularidades e aplicar sanções.
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou que doações eleitorais em criptomoedas ou outras moedas virtuais são proibidas para campanhas no Brasil. A orientação, publicada na série Me explica, MPF, visa esclarecer regras de financiamento em ano eleitoral e manter a transparência na origem dos recursos.
Segundo o MPF, a legislação eleitoral não permite esse tipo de doação, pois dificulta a identificação de quem enviou o recurso. As moedas digitais, embora ofereçam transferências rápidas, podem dificultar o rastreamento necessário para fiscalização.
A norma citada é a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas. A regra proíbe doações financeiras por meio de moedas virtuais, mesmo em momentos de expansão do uso de ativos digitais.
Vaquinha online é permitida, mas cripto não
O MPF destacou que vaquinhas virtuais — financiamento coletivo eleitoral — são permitidas, desde que feitas por pessoas físicas via plataformas digitais registradas e autorizadas pelo TSE. As doações devem ser identificadas e registradas na prestação de contas.
No modelo permitido, os recursos só podem ser usados após o registro da candidatura. Doações podem ocorrer por transação bancária com CPF do doador ou via Pix, desde que haja identificação e registro correspondente.
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