- O CNJ aprovou uma resolução que regulamenta alvarás para influenciadores mirins em plataformas digitais, incluindo critérios de autorização e monetização.
- Pedidos de liberação judicial devem trazer informações detalhadas sobre a atividade, contratos de publicidade, acordos comerciais, formas de monetização e fontes de renda relacionadas ao menor.
- A avaliação é individual, considerando frequência de postagens, exposição da criança, tipo de conteúdo e risco de pressão ou exploração pelos responsáveis.
- A autorização pode impor restrições para proteger privacidade, imagem e dados, limitar publicações e impedir conteúdos; também proíbe campanhas abusivas ou produtos proibidos para menores.
- Os alvarás têm prazo de até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos; o Ministério Público acompanhará o processo.
O CNJ aprovou na terça-feira (23) uma proposta para regulamentar a concessão de alvarás para influenciadores mirins atuarem em plataformas digitais. A medida define critérios para autorizar a atuação de menores, com exigência de informações detalhadas sobre a atividade, mesmo quando não houver pagamento direto pelo conteúdo publicado. O objetivo é reduzir riscos à saúde física e emocional de crianças e adolescentes.
A regulamentação acompanha o novo ECA Digital e busca padronizar a presença de menores em vídeos, lives e outros formatos online. A ideia é assegurar que a exposição não comprometa o desenvolvimento das crianças e jovens.
Novas regras para autorizar a participação de menores
Pelo texto, pedidos de alvará devem trazer contratos de publicidade, acordos comerciais, formas de monetização, parcerias com marcas, impulsionamento de posts e outras fontes de renda vinculadas ao menor. A avaliação ficará a cargo de magistrados em cada caso, com análise de frequência de postagens, exposição, tipo de conteúdo e risco de pressão de pais ou responsáveis.
Também serão considerados horários de gravação, duração das atividades, períodos de descanso, alimentação e a preservação da saúde, além da continuidade da rotina escolar. Segundo o CNJ, sem acompanhamento adequado, a produção pode priorizar números de audiência e retorno financeiro em detrimento da proteção dos menores.
Limites, privacidade e publicidade
A autorização judicial pode impor restrições para proteger privacidade, imagem e dados pessoais. Juízes poderão limitar publicações, definir cuidados específicos e impedir determinados tipos de conteúdo. Menores não poderão participar de campanhas abusivas ou de produtos proibidos para o público infantil, além de vedação de conteúdos ligados a apostas, violência ou discriminação.
Valores recebidos por atividades digitais deverão ter destino definido pela Justiça, que poderá indicar o depositário dos recursos. Os alvarás têm validade: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes com 12 anos completos. O Ministério Público participa do processo de autorização.
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