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Obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos avança

Projeto aprovado torna obrigatórios exame de lábios e palato no recém-nascido para detecção precoce de fissura labiopalatina, com prioridade no SUS

Mesa: presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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  • O PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos, amplia a obrigação de exame nos lábios e no palato do recém-nascido no primeiro atendimento para identificar fissura labiopalatina.
  • O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais e mantém o diagnóstico precoce como objetivo central.
  • O projeto também prevê que hospitais públicos e privados realizem exames durante a gravidez para detectar malformações craniofaciais, incluindo por ultrassom.
  • A matéria destaca a importância do diagnóstico precoce para evitar deficiências adicionais na alimentação, fala, audição e desenvolvimento infantil.
  • Entre os direitos garantidos, está a anotação das malformações na declaração de nascido vivo e prioridade em cirurgias pelo SUS, com encaminhamento a centro de referência e atendimento com médico especialista; a Lei 15.133 de 2025 já determina cirurgia de reconstrução.

O Plenário da CDH aprovou o PL 3.109/2025, que amplia a obrigatoriedade de exames para recém-nascidos. O foco inclui o exame dos lábios e do palato durante o primeiro atendimento médico do bebê para identificar fissura labiopalatina. A proposta segue para a CAS, para análise adicional.

O texto prevê ainda que hospitais públicos e privados realizem exames na gravidez para detectar malformações craniofaciais, como parte do acompanhamento pré-natal, com o objetivo de ampliar o diagnóstico precoce. Também consta pedido de urgência aprovado pelos senadores.

Durante audiência pública na CDH, surgiram relatos de casos em que o palato do recém-nascido não foi examinado, prejudicando o início do tratamento. A discussão enfatizou a importância de diagnóstico precoce para melhores desfechos.

A relatora do projeto é a senadora Mara Gabrilli, que defendeu que a identificação precoce pode prevenir deficiências adicionais. O texto mantém o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ressalta impactos na alimentação, fala, audição e desenvolvimento infantil.

Direitos e encaminhamentos

  • A malformação passa a constar na declaração de nascido vivo.
  • No SUS, pacientes com fissura labiopalatina têm prioridade em cirurgias.
  • Há encaminhamento para centro de referência e atendimento com médico especialista.
  • Desde 2025, a Lei 15.133 garante cirurgia de reconstrução pelo sistema público.

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