- STF decidiu que a perda da função pública por improbidade pode atingir outros vínculos do servidor com o poder público, não apenas o cargo em que houve a irregularidade.
- A regra passa a exigir que o juiz avalie a extensão da punição aos demais vínculos, com aplicação mais ampla, conforme gravidade e circunstâncias do caso.
- A sessão foi encerrada mais cedo por causa de um jogo da Copa do Mundo; o julgamento será retomado em data posterior.
- Em ações com vários réus, as punições devem ser individualizadas, mas pode haver responsabilidade solidária para o ressarcimento ao poder público.
- Os pilares da reforma de 2021 foram mantidos: dolo é exigido para improbidade; improbidade culposa permanece indeferida; sanções podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa, e executadas após o trânsito em julgado.
O STF ampliou o alcance da perda de cargo por improbidade administrativa. Nesta quarta-feira, 24, o tribunal definiu que a punição não deve ficar restrita ao cargo ocupado pelo condenado na época da irregularidade. Em vez disso, o juiz deve avaliar a extensão da sanção a outros vínculos com o poder público.
A decisão ocorreu durante o julgamento de ações que questionam trechos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. O plenário manteve o foco em dolo, sanções, prescrição e responsabilização de agentes públicos.
A sessão foi interrompida mais cedo por causa do jogo entre Brasil e Escócia pela Copa do Mundo, com retorno marcado para outra data. O entendimento sobre perda de função seguiu a proposta de harmonização apresentada pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo a redação aprovada pelo Congresso, a sanção atingiria apenas o vínculo de mesma qualidade que o agente possuía na época do ato. A extensão a outros vínculos só ocorreria de forma excepcional, em casos de enriquecimento ilícito.
Toffoli apresentou a visão de retirar essas limitações. Assim, o juiz deverá, como regra, avaliar a extensão da perda da função aos demais vínculos com a administração, justificando a manutenção de outros cargos conforme o caso e a gravidade da infração.
O objetivo é evitar que a punição fique restrita ao cargo no momento do ato de improbidade, o que poderia gerar proteção insuficiente, segundo o STF. Os ministros também invalidaram a regra de desconto do prazo de suspensão dos direitos políticos entre condenação e trânsito em julgado.
Para o tribunal, esse período não pode ser abatido porque a punição ainda não estava sendo cumprida. Em ações com vários réus, as sanções devem ser individualizadas conforme a participação de cada um, mas pode haver responsabilidade solidária para fins de ressarcimento.
Durante o andamento do julgamento, o STF já havia reafirmado que condutas meramente culposas não configuram improbidade administrativa. A corte também manteve núcleo relevante da reforma de 2021, preservando dolo como requisito e a aplicação de sanções apenas após o trânsito em julgado.
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