- O STF, por unanimidade, cassou acórdão da 7ª turma do TST que condenava uma farmacêutica a indenizar a filha de um ex-operário por danos decorrentes da exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho.
- A decisão sustenta que a autora não era empregada nem sucessora do trabalhador, mas titular de direito próprio, afastando a competência da Justiça do Trabalho.
- A ação foi ajuizada pela filha em nome próprio, buscando indenização pelos danos de saúde decorrentes da exposição ocupacional do pai.
- A condenação anterior (pela Justiça do Trabalho) incluía danos morais de R$ 200 mil, danos estéticos de R$ 100 mil, pensão mensal, plano de saúde vitalício e custeio de despesas médicas; o TST manteve essa condenação.
- O relator no STF, ministro Flávio Dino, destacou que a competência trabalhista se aplica a ações de empregados contra empregadores ou, em algumas hipóteses, por sucessores, o que não ocorre no caso apresentado.
O STF cassou a condenação de uma farmacêutica no caso envolvendo a filha de um ex-empregado, por deficiência congênita. A decisão foi unânime na 1ª turma. O caso envolve danos alegados decorrentes da exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho.
A ministra-relatora Flávio Dino explicou que a ação foi ajuizada pela filha, em nome próprio, contra a ex-empregadora do pai. Como a autora não era empregada nem sucessora, a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a indenização.
Contexto do caso
O ex-empregado atuou entre 1988 e 1995 e teria tido contato com solventes orgânicos, compostos clorados e outros agentes tóxicos. A ação menciona distúrbios de saúde no trabalhador e malformação da filha, nascida em 1994, com mielomeningocele e hidrocefalia.
Segundo a ação, a exposição prolongada provocou danos relacionados à saúde do pai e ao desenvolvimento da filha. A autora ajuizou o processo contra a unidade fabril, buscando reparação por danos morais, estéticos e outras despesas.
Decisões anteriores
A Justiça do Trabalho reconheceu responsabilidade da empresa com base em laudos que indicavam exposição a agentes contaminantes. O TRT da 15ª região condenou a farmacêutica a indenizar e nação de valores, além de benefícios assistenciais.
A 7ª turma do TST manteve a condenação, entendendo que o ambiente de trabalho com riscos pode justificar responsabilidade objetiva da empresa. A decisão considerou danos reflexos aos descendentes.
Recurso e entendimento atual
A farmacêtrica recorreu ao STF alegando violação à Súmula Vinculante 22. O relator afirmou que a competência trabalhista é restrita a empregados contra empregadores ou a sucessores, o que não cabia no caso, pois a autora não tinha relação de emprego com a empresa.
A ministra Cármen Lúcia e os demais ministros acompanharam o voto do relator. O STF determinou que outra decisão fosse proferida com observância à súmula, cassando o acórdão do TST.
Situação processual
A autora apresentou agravo contra a decisão do STF, defendendo que seria advogada de danos reflexos decorrentes de ambiente laboral contaminado. A defesa manteve a posição de que não houve relação de emprego com a empresa.
A decisão do STF destaca que a controvérsia envolve direito próprio da autora, não transmissível pela relação de trabalho do pai. A questão segue para nova decisão com base no voto do relator.
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