- Moraes aceitou parcialmente o pedido do general da reserva Mario Fernandes para parcelar a multa de 194,520 mil reais, em 36 parcelas.
- O valor mensal ficou estabelecido em 5,4 mil reais, menor do que o proposto originalmente (60 parcelas).
- O ministro informou que, apesar de Fernandes apresentar documentações de renda, sua capacidade econômica não é insuficiente para quitar a sanção.
- O apenado ganha 23 mil reais líquidos por mês, mas alegou ter apenas 4,1 mil reais de sobra após despesas.
- Fernandes foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão por planejar assassinato de Lula, Alckmin e Moraes, declarando ter elaborado o documento como “pensamento digitalizado”.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu parcialmente o pedido do general da reserva Mario Fernandes para parcelar a multa determinada na condenação relacionada ao plano de agressão contra autoridades.
Moraes autorizou o parcelamento, porém fixou o número de parcelas em 36, reduzindo as 60 solicitadas pelo general. A decisão levou em conta a renda mensal de Fernandes e suas despesas.
O militar recebe aproximadamente 23 mil reais líquidos por mês, segundo o tribunal. Ele alegou ter apenas 4,1 mil reais livres após as despesas com a família.
Segundo o STF, a pena de multa mantém seu caráter punitivo e dissuasório, não podendo ficar sem efeito. O valor total da multa foi de 194,52 mil reais.
O ministro avaliou que o patamar de remuneração do condenado é superior à média nacional e que o fluxo de pagamentos pode ser ajustado sem prejuízo à função educativa da sanção. A decisão, no entanto, restringiu o parcelamento ao montante em 36 meses.
Fernandes foi condenado a 26 anos e meio de prisão por ter elaborado um plano de assassinato contra Lula, Geraldo Alckmin e Moraes. Ele reconheceu a existência do documento, afirmando tratá-lo como um “pensamento digitalizado”.
A defesa do general alegou dificuldade financeira para cumprir a multa no valor originalmente fixado. O STF manteve a necessidade de cumprir a pena de forma proporcional, preservando sua finalidade punitiva.
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