- O Superior Tribunal Militar negou seguimento ao pedido da defesa de Jair Bolsonaro para afastar o ministro Francisco Joseli Parente Camelo do julgamento de uma ação de indignidade para o oficialato.
- A defesa pediu a suspeição com base em entrevistas dadas em 2023 que, segundo argumentaram, indicariam prejulgamento pelo magistrado.
- A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha afirmou que os argumentos eram insuficientes e não indicavam violação da imparcialidade.
- Ela destacou que as falas do ministro estavam fundamentadas na legalidade e não mencionaram, de forma nominal, Bolsonaro ou outros investigados, tratando de cenários hipotéticos.
- A ação de indignidade (nº 7000041-44.2026.7.00.0000) busca analisar conduta de oficiais quando aplicada pena privativa de liberdade superior a dois anos, sem função de punição penal ou revisional.
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou seguimento ao pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar o ministro Francisco Joseli Parente Camelo do julgamento em uma ação de indignidade para o oficialato. A decisão foi proferida pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
A defesa de Bolsonaro, capitão reformado do Exército, havia apresentado uma exceção de suspeição. O argumento era de que o magistrado teria antecipado seu juízo de valor em entrevistas concedidas em 2023. As peças citadas pela defesa são duas reportagens da época.
Os advogados alegaram que as declarações indicavam prejulgamento sobre qualquer processo proveniente dos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo a defesa, haveria risco de comprometimento da imparcialidade do ministro.
Fundamentação da decisão aponta que os argumentos foram considerados insuficientes para comprometer a imparcialidade. A ministra destacou que não houve fundamentação em dispositivos específicos da legislação processual militar.
A magistrada ressaltou que a fala do ministro ao portal UOL utilizou-se de base legal, ao afirmar que o tribunal julgará com pleno direito à defesa e ao contraditório. Não houve menção nominal a Bolsonaro ou a investigados específicos.
Em relação às entrevistas, a ministra entendeu que as declarações tratavam de cenários hipotéticos e não configuravam juízo de valor sobre o processo de indignidade. A decisão reforçou a separação entre conduta hipotética e julgamento real.
O processo de indignidade
A ação de indignidade (n° 7000041-44.2026.7.00.0000) analisa conduta de oficiais quando aplicada pena privativa de liberdade superior a dois anos. A decisão do STM esclarece que a medida visa cumprir requisitos constitucionais, não funcionando como punição penal ou revisional.
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