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Empresa condenada por excesso de homens na liderança nomeia mulher como CEO

TST condena Ortobom por discriminação indireta na unidade de Arapongas; liderança masculina resulta em cobrança de R$ 300 mil em danos morais coletivos

Fábrica da Ortobom em Arapongas (PR) (Foto: Google Maps)
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  • O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ortobom a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, por discriminação indireta contra mulheres em cargos de chefia, decisão mantida por unanimidade.
  • A condenação se baseou no fato de a unidade de Arapongas, no Paraná, ter 22 gerências e duas subgerências ocupadas apenas por homens, sem justificativa objetiva apresentada pela empresa.
  • A Ortobom ressalta que o caso envolve apenas uma de suas 13 unidades, não representando a prática de toda a companhia; a empresa tem uma mulher como CEO.
  • Especialistas divergem: há críticas sobre invasão à autonomia das empresas e sobre critérios de promoção; a defesa afirma que a decisão é médica por aspectos técnicos de gestão.
  • A decisão é vista por alguns advogados como alinhada à jurisprudência do TST em casos de discriminação e ônus da prova, que exigem comprovação de critérios objetivos nas promoções.

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ortobom a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, após reconhecer discriminação indireta contra mulheres em cargos de liderança. A condenação foi mantida por unanimidade nesta terça (23), após recurso da empresa.

A sentença aponta que, na unidade de Arapongas (PR), todas as 22 gerências e duas subgerências eram ocupadas por homens, sem justificativa objetiva para a composição demográfica, mesmo com a maioria feminina na cidade. A empresa afirmou que o caso envolve apenas uma unidade fabril do grupo.

A Ortobom tem, atualmente, uma mulher como CEO, Carolina Pires, segundo nota oficial. A empresa sustenta que a decisão não reflete a realidade de todas as unidades e que o episódio se limita a uma unidade específica, não caracterizando prática generalizada.

Debate jurídico e reação de especialistas

Para críticos, a decisão reforça a atuação da Justiça do Trabalho sobre desigualdade de gênero, ao exigir justificativas objetivas para promoções e cargos de liderança. Advogados destacam que o tribunal imputou ônus de prova à empresa.

Defensores da liberdade empresarial afirmam que a decisão pode limitar a autonomia de empresas para definir critérios de gestão. Eles ressaltam que fatores como qualificação, experiência e mérito costumam orientar promoções e não devem ser substituídos por exigências estatísticas.

A defesa da Ortobom sustenta que a sentença não proíbe metas ou meritocracia, mas cobra demonstração de critérios objetivos para promoções. Especialistas ponderam que a jurisprudência atual do TST pode manter o entendimento de discriminação indireta em casos com ausência de diversidade.

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