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Lula afirma devolver celular roubado e gera debate sobre Código Penal

Fala de Lula sobre devolver celular roubado conflita com o Código Penal e reacende debate sobre receptação, enquanto nova fase do Celular Seguro avança

Quem tem celular roubado, furtado ou extraviado registrado em banco de dados federal começará a receber notificações
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  • Lula lançou a nova fase do Programa Celular Seguro, com o Banco Nacional de Celulares com Restrição, que envia notificações para devolução voluntária em delegacia e bloqueia funções, incluindo acesso a Gov.br e bancos.
  • O objetivo é combater o mercado de receptação de aparelhos roubados ou extraviados.
  • O presidente afirmou que quem devolve o celular não será punido e destacou que isso ajuda a dismantlar organizações criminosas.
  • O artig o 180 do Código Penal prevê detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem adquire ou recebe celular produto de crime, mesmo na receptação culposa; não houve confirmação oficial sobre garantias legais para quem entregar.
  • Especialistas lembram que a devolução pode ter efeito favorável, mas não garante imunização penal, e ressaltam nuance jurídica sobre eventual responsabilização.

Ao lançar a nova fase do Programa Celular Seguro, o governo federal mostrou foco na redução do mercado de receptação de celulares roubados. A etapa, apresentada nesta terça (23.jun.2026), prevê o Banco Nacional de Celulares com Restrição e notificações nos aparelhos para devolverem voluntariamente os dispositivos às delegacias de Polícia Civil.

Quem tem celular roubado, furtado ou extraviado registrado no banco de dados passa a receber mensagens solicitando a devolução. O dispositivo também terá funções bloqueadas com o tempo, incluindo acesso a plataformas como Gov.br e bancos. O objetivo é coibir o comércio ilegal e facilitar a identificação de origens criminosas.

No discurso, o presidente Lula incentivou as pessoas a buscar a delegacia, assegurando que não haverá prisão pela devolução. A afirmação gerou questionamentos sobre a compatibilidade com o Código Penal, que pune receptação com detenção de até 1 ano, mesmo na modalidade culposa, conforme o Artigo 180.

A lei tipifica quem adquire ou recebe coisa sabidamente obtida por crime, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, multa ou ambas. Autoridades policiais ressaltam que a receptação, dolosa ou culposa, é de ação penal pública e não depende de posição política para investigação.

Especialistas consultados destacam que a devolução pode ter efeitos penais atenuados, mas não elimina automaticamente a responsabilização. A avaliação judicial varia conforme circunstâncias, como o conhecimento da origem ilícita e o valor/condições da aquisição.

Associações de delegados e juristas enfatizam a necessidade de distinguir entre devolução e absolvição. A narrativa oficial tenta incentivar a cooperação com investigações, sem eliminar a possibilidade de responsabilização penal, conforme a legislação vigente. Fonte: Poder360.

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