- O ministro Luiz Marinho pediu que o STF impeça a pejotização, afirmando que o registro de Microempreendedor Individual deve servir apenas para quem é empreendedor de fato, não para substituir vínculos formais de emprego.
- Segundo ele, empregadores que contratam como MEI para funções típicas de empregados configuram fraude trabalhista, com exemplos citados como jornalistas, enfermeiros e gerentes.
- O Ministério do Trabalho sustenta que, se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa, a relação é de emprego, mesmo com CNPJ em nome do trabalhador.
- O tema ganhou importância no STF, que analisa processos sobre pejotização para definir quando há atividade empresarial real versus vínculo disfarçado.
- Em relação à jornada de trabalho, a Rais aponta que 37,11 milhões de empregados CLT trabalham mais de 41 horas semanais, enquanto 9,24 milhões ficam entre 31 e 40 horas; há PEC em tramitação para reduzir a jornada para 40 horas.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o STF deve impedir o uso do registro de MEI para substituir vínculos formais de emprego. Ele classificou essa prática como fraude trabalhista e destacou a análise de processos sobre pejotização no tribunal.
Marinho reforçou que o enquadramento como MEI deve caber apenas a quem atua de fato como empreendedor, não a trabalhadores com funções típicas de empregados. Citou jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência como exemplos que, na visão do governo, não seriam empreendedores.
O Ministério do Trabalho sustenta que a contratação por MEI é irregular quando há subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa. Esses elementos configuram relação de emprego, mesmo com CNPJ em nome do trabalhador.
A discussão ganhou relevância no STF com a avaliação de processos sobre pejotização, prática em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas. As decisões devem delimitar quando há atividade empresarial efetiva versus vínculo disfarçado.
Risco à Previdência
Marinho afirmou que o STF precisa delimitar claramente as características de empreendedor para reduzir o problema no mercado de trabalho. A ideia é evitar impactos sobre financiamento de políticas públicas ligadas ao trabalho e à seguridade social.
Segundo ele, contratos via MEI para substituição de empregos formais prejudicam a arrecadação de direitos trabalhistas, benefícios previdenciários e programas de qualificação profissional. Ele citou impactos sobre a Previdência Social, o FAT, o FGTS e o Sistema S.
Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes suspendeu processos sobre contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, alegando sobrecarga de recursos no STF. A justificativa foi evitar que a Corte vire instância revisora de decisões trabalhistas.
Na semana passada, Mendes flexibilizou a suspensão para processos que tramitam na decisão de primeira e segunda instância. Permite-se produção de provas na instrução e julgamento nessas fases, sem comprometer a tese futura do STF.
Jornada 6 x 1
Segundo a Rais de fevereiro, 37,11 milhões de empregados CLT trabalham mais de 41 horas semanais, 73,48% do total. Outros 9,24 milhões cumprem entre 31 e 40 horas, 2,16 milhões entre 21 e 30 horas, e 1,81 milhão até 20 horas.
A PEC 221/2019, que reduz a jornada de 44 para 40 horas, tramita no Senado. A chamada PEC da escala 6 x 1 foi aprovada na Câmara, mas ainda não teve análise do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Deputados criticaram a demora na tramitação, lembrando lutas por direitos trabalhistas. Lindbergh Farias destacou a demora como reflexo de resistências relacionadas a interesses de setores empresariais. Erika Hilton também cobrou avanço da proposta.
Paralelamente, setores empresariais, com apoio de senadores de oposição, defendem a chamada “PEC da jornada flexível”, que prevê maior liberdade de negociação entre trabalhador e empresa.
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