- O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, concedeu pensão por morte à companheira de ex-servidor.
- A beneficiária é Girleide Gonzaga da Silva.
- Os efeitos da decisão são retroativos a junho de 2026.
- A portaria que embasa a decisão baseia-se nas regras da Reforma da Previdência.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pensão por morte à companheira de um ex-servidor. A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin e beneficia Girleide Gonzaga da Silva. O benefício tem efeito retroativo a junho de 2026.
Segundo a decisão, a concessão está fundamentada em regras da Reforma da Previdência, que passaram a reger casos de pensão por morte. A medida é vinculada ao vínculo estável entre o ex-servidor e a companheira, reconhecido pela Justiça no âmbito do STJ.
A(portaria que embasa a decisão detalha os critérios legais aplicados e a aplicação das regras atuais de benefício. A retroação ao mês de junho de 2026 atualiza o pagamento, mantendo o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo tribunal.
A repercussão prática envolve a regularização de recebimentos previdenciários da beneficiária, com impactos financeiros diretos e continuidade do suporte previsto pela legislação. A decisão não inclui opiniões pessoais ou conclusões, apresentando apenas os aspectos jurídicos e administrativos relevantes.
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