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STF decide no caso Mari Ferrer: entenda em cinco pontos

STF decide que provas obtidas com violação da dignidade de vítimas são nulas, impactando casos semelhantes e levando à gravação de audiências

Telê Ancona Lopes (1938-2026)
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  • O STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão unânime, entendeu que provas obtidas com violação da dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais são nulas, incluindo a sentença; a decisão terá repercussão geral.

  • Além de anular a audiência de depoimento de Mariana Ferrer, a sentença e os acórdãos superiores que mantinham a absolvição, o tribunal determinou que audiências de instrução em casos de violência sexual sejam gravadas, com consentimento da vítima e preservação do sigilo.

  • Especialistas em direitos das mulheres consideram a decisão um marco. A professora Silvia Pimentel destacou o momento como ponto de inflexão, fortalecendo o diálogo do movimento feminista contra a violência de gênero.

  • Do ponto de vista jurídico, a decisão muda o entendimento sobre como a produção de provas impacta casos de violência sexual; o Superior Tribunal de Justiça já havia mantido a absolvição em outro momento.

  • Os próximos passos do caso: com a anulação, o processo retorna à Justiça de Santa Catarina, onde será conduzido por um novo juiz e por um novo representante do Ministério Público.

Na semana passada, o STF decidiu que provas obtidas com violação da dignidade, da honra, da intimidade ou da integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais são nulas, incluindo a sentença. A decisão anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha e os acórdãos que a mantinham, no processo movido pela influenciadora Mariana Ferrer em 2018. A vítima, hoje servidora pública no Superior Tribunal Militar, teve a audiência de depoimento anulada, entre outras medidas.

O STF também determinou que audiências de instrução em casos de violência sexual sejam gravadas, com concordância da vítima e preservação do sigilo dos autos. A decisão tem repercussão geral, devendo orientar julgamentos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.

O que o STF decidiu

O tribunal entendeu que provas produzidas sob violação de dignidade ou de outros direitos da vítima são nulas, bem como atos processuais delas decorrentes. O entendimento foi unânime, com efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.

A maioria dos ministros também anulou a audiência de depoimento de Ferrer, a sentença absolutória e as decisões dos tribunais superiores que a manteram. O objetivo é impedir a desqualificação de provas por padrões de conduta da vítima durante o processo.

Medidas práticas adotadas

Além da anulação da audiência, a decisão determina o recálculo de procedimentos em casos de violência sexual, com a gravação das audiências de instrução, desde que haja acordo da vítima e preservação dos sigilos.

Essa prática busca reduzir o escrutínio sobre a vida pessoal da vítima durante o processo. A gravação serve para garantir registro fidedigno do que foi ouvido em juízo.

Visões de especialistas

Especialistas em direitos das mulheres destacam o marco da decisão. Um(a) acadêmico(a) da área ressaltou que o julgamento representa um ponto de inflexão no tratamento processual das vítimas, invertendo a lógica de questionamento da conduta da vítima.

Eles apontam que decisões anteriores costumavam colocar maior pressão sobre a vítima do que sobre o réu, algo que a nova linha busca corrigir, alinhando o processo com direitos humanos e garantias constitucionais.

Implicações jurídicas

A decisão altera a doutrina sobre produção de provas em casos de violência sexual. Mesmo diante de entendimentos anteriores do STJ, o STF fixou que a validade das provas depende do respeito à dignidade da vítima durante a persecução.

A mudança não se limita ao caso de Ferrer, mas orienta julgamentos futuros em questões similares. A jurisprudência passa a privilegiar salvaguardas à integridade psicológica da vítima ao longo da instrução processual.

Próximos passos

Com a anulação da audiência, da sentença e de acórdãos que mantinham a absolvição, o caso retorna à Justiça de Santa Catarina. Um novo juiz conduzirá o processo, com atuação do Ministério Público, segundo o tribunal. A expectativa é de novas etapas de instrução e decisão impecáveis do ponto de vista processual.

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