- O senador Flávio Bolsonaro ingressou com uma queixa-crime contra o deputado André Janones no Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 24 de março de 2026.
- A ação aponta cinco postagens de Janones nas redes sociais entre março e junho de 2026 que teriam injúria, conteúdo ofensivo e discurso de ódio.
- A defesa de Flávio sustenta que as publicações fogem da crítica política e configuram conduta reiterada para atingir a honra do senador.
- O documento afirma que Janones usa as redes sociais com objetivo de desgaste reputacional, não apenas como exercício regular do mandato.
- A queixa-crime solicita reparação de danos morais, destinando o valor da causa a uma instituição de caridade; Janones ainda não se manifestou.
O senador Flávio Bolsonaro (PL) abriu uma queixa-crime contra o deputado André Janones (Rede) no Supremo Tribunal Federal. A ação, apresentada nesta sexta-feira 24, aponta cinco postagens nas redes sociais como injúria, ofensa e discurso de ódio.
Segundo os advogados de Flávio, as publicações foram feitas entre março e junho de 2026 e contêm conteúdos que extrapolam a crítica política, apresentando ofensas gratuitas e termos ofensivos. A defesa sustenta que o comportamento de Janones busca prejudicar a honra do senador.
A peça jurídica sustenta ainda que o histórico de postagens revela uma conduta reiterada com objetivo de atingir a honra de Flávio Bolsonaro, por meio de um discurso de ódio habitual. O documento afirma que a atuação não representa o regular exercício do mandato.
A ação solicita a reparação de danos morais, com o valor da causa destinado a uma instituição de caridade. Janones ainda não comentou as acusações. O STF não confirmou prazos ou próximos passos processuais na tarde de sexta-feira.
Contexto e próximos passos
- A peça aponta que as postagens teriam ocorrido ao longo de meses anteriores e busca afastar a linha de crítica política do patamar de injúria.
- Não houve confirmação de eventual audiência ou de respostas adicionais por parte de Janones até o momento.
- A decisão final caberá ao STF, que deverá avaliar os elementos apresentados pela defesa e pela parte acusadora.
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