- O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil de indenização ao PT.
- A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
- O PT alegou que a notícia era falsa e visava lesar a imagem do partido.
- Gayer afirmou que a publicação fez parte da crítica política e estava protegida pela imunidade parlamentar, mas o juiz não reconheceu a veracidade da informação.
- O magistrado afirmou que a manifestação do réu não apresentou conteúdo informativo ou crítica política, apenas disseminou um fato dissociado da realidade.
O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar 20 mil reais de indenização ao PT por veicular notícia que associava o partido à facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão é de primeira instância e ainda pode sofrer recurso.
O PT sustentou que a notícia era falsa e buscava lesar a imagem do partido. Gayer, por sua vez, argumentou que a publicação representava crítica política amparada pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
O magistrado entendeu que a defesa não comprovou a veracidade da informação, limitando-se a invocar imunidade parlamentar sem apresentar conteúdo informativo verificado. O texto veiculado foi considerado dissociado da realidade, segundo a decisão.
Andamento da decisão
A pena de indenização fica sujeita a recurso, conforme apurado pelo tribunal. Enquanto não houver recurso, a condenação permanece válida e exige o pagamento da quantia pelo deputado. O caso envolve a relação entre liberdade de expressão e responsabilidade por dano à imagem institucional.
Entre na conversa da comunidade