- A Justiça de Minas Gerais condenou o Banco Itaú a pagar R$ 7 mil por danos morais devido à demora na retificação do nome e da identidade de gênero de uma pessoa trans nos cadastros bancários.
- A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformou a sentença da comarca de Viçosa e fixou o valor da indenização.
- O correntista afirmou ter solicitado a atualização várias vezes após regularizar a identidade na Receita Federal; a demora foi superior a um ano e causou constrangimentos com credores no Pix.
- O banco argumentou que houve apenas um atraso burocrático e negou danos morais; a 1ª instância extinguiu o processo sem mérito, mas houve recurso e vitória do autor na segunda instância.
- O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem o direito de alteração de prenome e gênero, e a Instrução Normativa do Banco Central, que garante o uso de nomes sociais em serviços financeiros; destacou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
A Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um correntista trans masculino em R$ 7 mil por atraso na retificação de nome e identidade de gênero nos cadastros da instituição. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do TJMG, reformando sentença da comarca de Viçosa.
Conforme o autor, a atualização após a mudança de identidade ocorreu apenas após mais de um ano de tentativas junto ao Itaú. A demora gerou constrangimentos em pagamentos via Pix e em contatos com credores, motivando a ação judicial.
O banco alegou simples atraso burocrático e defendia que não houve dano moral. A 1ª Instância extinguiu o processo sem apreciação do mérito, mas o autor recorreu e obteve êxito na segunda instância. A decisão manteve a indenização prevista.
Motivos da decisão
O relator, desembargador Francisco Costa, afirmou que manter a identidade desatualizada expõe o autor a constrangimentos continuados. Segundo ele, a exposição indevida envolve discriminação já presente no contexto social.
O voto considera a referência à proteção da identidade de gênero prevista pelo STF, em 2018, que reconheceu o direito de alterar prenome e gênero diretamente no registro civil. Também cita a Instrução Normativa do Banco Central nº 02/2020, que assegura retificação e uso de nomes sociais nos serviços financeiros.
O acórdão ressalta que instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. Assim, a responsabilidade pelo caso é atribuída ao banco.
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